Detalhe do processo

5002811-65.2020.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002811-65.2020.8.21.0039/RS AUTOR : VALQUIRIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALYSON RAPHAEL PARE GONCALVES DOS SANTOS (OAB RS082962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte autora, no evento 113, requereu a oitiva do médico que elaborou o laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho. Indefiro o pedido. O referido profissional atuou como perito naquele processo, e não como testemunha dos fatos discutidos nestes autos. Suas conclusões técnicas já se encontram documentadas, não se mostrando necessária sua oitiva. Além disso, a prova pericial produzida nestes autos é suficiente para o julgamento da controvérsia, tendo o perito judicial examinado a existência da sequela, o nexo causal e sua eventual repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Assim, por se tratar de diligência desnecessária, indefiro a produção da prova oral, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2) Declaro encerrada a instrução. 3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4) Após, voltem conclusos para sentença. D.L.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VALQUIRIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALYSON RAPHAEL PARE GONCALVES DOS SANTOS

OAB: 82962/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002811-65.2020.8.21.0039/RS AUTOR : VALQUIRIA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ALYSON RAPHAEL PARE GONCALVES DOS SANTOS (OAB RS082962) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A parte autora, no evento 113, requereu a oitiva do médico que elaborou o laudo pericial produzido na Justiça do Trabalho. Indefiro o pedido. O referido profissional atuou como perito naquele processo, e não como testemunha dos fatos discutidos nestes autos. Suas conclusões técnicas já se encontram documentadas, não se mostrando necessária sua oitiva. Além disso, a prova pericial produzida nestes autos é suficiente para o julgamento da controvérsia, tendo o perito judicial examinado a existência da sequela, o nexo causal e sua eventual repercussão sobre a capacidade para o trabalho habitualmente exercido. Assim, por se tratar de diligência desnecessária, indefiro a produção da prova oral, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC. 2) Declaro encerrada a instrução. 3) Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4) Após, voltem conclusos para sentença. D.L.