Detalhe do processo

5002810-89.2023.8.21.0002

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002810-89.2023.8.21.0002/RS EMBARGANTE : FABIO GUTERRA ADVOGADO(A) : DIMITRI ALVES TOSCANI (OAB RS080824) EMBARGADO : GROUND ENERGIA SOLAR & ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURO FAGUNDES VARGAS (OAB RS029485) ADVOGADO(A) : VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA (OAB RS125553) ADVOGADO(A) : TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL (OAB RS078034) ADVOGADO(A) : GUILHERME BASTOS DOS SANTOS (OAB RS121176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução, ajuizado por Fábio Guterra em face de Ground Energia Solar & Engenharia Ltda., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5001835-67.2023.8.21.0002. As partes manifestaram interesse na produção de provas: o embargante requereu prova pericial técnica ( evento 44, PET1 e evento 110, PET1 ) e a embargada postulou a oitiva das testemunhas arroladas no evento 25, PET1 ( evento 98, PET1 ). É o breve relato. Passo a decidir. 1. Da prova pericial Diante disso, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Engenheiro Civil CARLOS ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO , CREA/RS 182293, que deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo e informar a viabilidade da realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 95 do CPC, caberá à parte embargante promover o adiantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Da prova oral Concluída a perícia, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências legais
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FABIO GUTERRA

Réu GROUND ENERGIA SOLAR & ENGENHARIA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada02/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MAURO FAGUNDES VARGAS

OAB: 29485/RS

VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA

OAB: 125553/RS

TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL

OAB: 78034/RS

DIMITRI ALVES TOSCANI

OAB: 80824/RS

GUILHERME BASTOS DOS SANTOS

OAB: 121176/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5002810-89.2023.8.21.0002/RS EMBARGANTE : FABIO GUTERRA ADVOGADO(A) : DIMITRI ALVES TOSCANI (OAB RS080824) EMBARGADO : GROUND ENERGIA SOLAR & ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : MAURO FAGUNDES VARGAS (OAB RS029485) ADVOGADO(A) : VINICIUS BARDEMAKER ANHAIA (OAB RS125553) ADVOGADO(A) : TAIS MACHADO OLIVEIRA BRASIL (OAB RS078034) ADVOGADO(A) : GUILHERME BASTOS DOS SANTOS (OAB RS121176) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos à execução, ajuizado por Fábio Guterra em face de Ground Energia Solar & Engenharia Ltda., nos autos da execução de título extrajudicial nº 5001835-67.2023.8.21.0002. As partes manifestaram interesse na produção de provas: o embargante requereu prova pericial técnica ( evento 44, PET1 e evento 110, PET1 ) e a embargada postulou a oitiva das testemunhas arroladas no evento 25, PET1 ( evento 98, PET1 ). É o breve relato. Passo a decidir. 1. Da prova pericial Diante disso, defiro a produção de prova pericial e nomeio como perito o Engenheiro Civil CARLOS ALEXANDRE DA CONCEIÇÃO , CREA/RS 182293, que deverá ser intimado para manifestar aceitação do encargo e informar a viabilidade da realização da perícia, no prazo de 5 (cinco) dias. Nos termos do art. 95 do CPC, caberá à parte embargante promover o adiantamento dos honorários periciais. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, § 1º, do CPC). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 2. Da prova oral Concluída a perícia, retornem os autos conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento. Diligências legais