5002803-46.2024.4.03.6324
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002803-46.2024.4.03.6324 SUCEDIDO: ARZINIA DA SILVA SILVEIRA, ANTONIO ALVES DA SILVEIRA NETO, AURORA SILVEIRA DOS SANTOS SANTANA, SOFIA HELENA DA SILVEIRA REPRESENTANTE: SOFIA HELENA DA SILVEIRA SUCESSOR: ANTONIO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR, AMAURY SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANTONIO ALVES DA SILVEIRA NETO - SP443860 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: HILARIO ROBERTO COMAR DE SOUZA - SP345005 REPRESENTANTE do(a) SUCEDIDO: SOFIA HELENA DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: AURIENE VIVALDINI - SP272035 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Em razão do óbito do autor e habilitação dos sucessores, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA para o dia 08/10/2026 às 17h15min - JOAO RICARDO LEAO OLIVEIRA - Medicina legal e perícia médica, por meio da análise dos documentos médicos anexados ao processo. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Em razão da complexidade das perícias realizadas de modo indireto, ou seja, através da análise do prontuário do autor falecido e, principalmente a excepcionalidade da realização das perícias dessa natureza, fixo o valor do laudo médico em R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), em conformidade aos termos do art. 28, § 1º, inciso I, c.c. art. 25, I, da Resolução CJF n. 305/2014. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor SOFIA HELENA DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada10/08/2026
- Perícia indireta (documental)10/08/2026
- Data da perícia marcada08/10/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AURIENE VIVALDINI
OAB: 272035/SP
ANTONIO ALVES DA SILVEIRA NETO
OAB: 443860/SP
HILARIO ROBERTO COMAR DE SOUZA
OAB: 345005/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002803-46.2024.4.03.6324 SUCEDIDO: ARZINIA DA SILVA SILVEIRA, ANTONIO ALVES DA SILVEIRA NETO, AURORA SILVEIRA DOS SANTOS SANTANA, SOFIA HELENA DA SILVEIRA REPRESENTANTE: SOFIA HELENA DA SILVEIRA SUCESSOR: ANTONIO ALVES DA SILVEIRA JUNIOR, AMAURY SILVEIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ANTONIO ALVES DA SILVEIRA NETO - SP443860 ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: HILARIO ROBERTO COMAR DE SOUZA - SP345005 REPRESENTANTE do(a) SUCEDIDO: SOFIA HELENA DA SILVEIRA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: AURIENE VIVALDINI - SP272035 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Vistos. Em razão do óbito do autor e habilitação dos sucessores, determino a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA para o dia 08/10/2026 às 17h15min - JOAO RICARDO LEAO OLIVEIRA - Medicina legal e perícia médica, por meio da análise dos documentos médicos anexados ao processo. Ressalvo que a especialização médica constante do cadastro no sistema não restringe ou vincula a atuação do perito médico no exame pericial. Faculta-se às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistentes técnicos, no prazo legal. Em razão da complexidade das perícias realizadas de modo indireto, ou seja, através da análise do prontuário do autor falecido e, principalmente a excepcionalidade da realização das perícias dessa natureza, fixo o valor do laudo médico em R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais), em conformidade aos termos do art. 28, § 1º, inciso I, c.c. art. 25, I, da Resolução CJF n. 305/2014. Intimem-se. São José do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.