5002798-87.2026.4.03.6345
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Gabinete JEF de Marília
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002798-87.2026.4.03.6345 AUTOR: V. H. D. A. A. REPRESENTANTE: N. R. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: N. R. D. A. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimados da designação da perícia médica para o dia 09/09/2026, às 17:00 horas, com a Dra. Cristina Alvarez Guzzardi, CRM 40.664, a qual será realizada na sede deste juízo, situado na Rua Amazonas, nº 527, Marília/SP, com entrada para pedestres e veículos pela Rua Nove de Julho, ao lado do número 451, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo 0Q-2 LOAS 2V e dos quesitos eventualmente elaborados pelas partes. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95. Por derradeiro, ficam as partes intimadas da expedição de mandado de constatação, para cumprimento com a máxima urgência, por ordem do Juízo, por se tratar de processo do Juizado Especial (fluxo célere) com prioridade de tramitação sobre os demais processos da Vara, do qual decorre prestação alimentícia, demandando maior celeridade, o qual será cumprido no endereço informado na petição inicial, devendo a parte autora estar munida do RG (ou certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS, tanto os seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do oficial para análise de seu domicílio. Marília, na data da assinatura digital.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor V. H. D. A. A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada09/09/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Marília Rua Nove de Julho, 465, Marília, Marília - SP - CEP: 17509-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002798-87.2026.4.03.6345 AUTOR: V. H. D. A. A. REPRESENTANTE: N. R. D. A. ADVOGADO do(a) AUTOR: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR - SP364928 REPRESENTANTE do(a) AUTOR: N. R. D. A. REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. ATO ORDINATÓRIO Ficam o INSS e a parte autora, esta na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimados da designação da perícia médica para o dia 09/09/2026, às 17:00 horas, com a Dra. Cristina Alvarez Guzzardi, CRM 40.664, a qual será realizada na sede deste juízo, situado na Rua Amazonas, nº 527, Marília/SP, com entrada para pedestres e veículos pela Rua Nove de Julho, ao lado do número 451, nos termos da Portaria nº 30/2017, do Juizado Especial Adjunto Cível da 11ª Subseção Judiciária de Marília. Fica a parte autora intimada de que deverá levar na data da perícia todos os documentos médicos que possuir referente à doença que alega incapacitante. Fica o(a) senhor(a) perito(a) ciente da presente designação, bem como para que faça uso dos quesitos de prefixo 0Q-2 LOAS 2V e dos quesitos eventualmente elaborados pelas partes. A ausência injustificada no ato pericial acarretará a incidência do art. 51, inciso I e § 1º da Lei nº 9.099/95. Por derradeiro, ficam as partes intimadas da expedição de mandado de constatação, para cumprimento com a máxima urgência, por ordem do Juízo, por se tratar de processo do Juizado Especial (fluxo célere) com prioridade de tramitação sobre os demais processos da Vara, do qual decorre prestação alimentícia, demandando maior celeridade, o qual será cumprido no endereço informado na petição inicial, devendo a parte autora estar munida do RG (ou certidão de nascimento na ausência deste), CPF e CTPS, tanto os seus quanto dos integrantes da família que residam no mesmo local, bem como deverá possibilitar a entrada do oficial para análise de seu domicílio. Marília, na data da assinatura digital.