5002779-82.2023.8.13.0005
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial da Comarca de Açucena
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5002779-82.2023.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: RITA NILZA DE ALMEIDA CPF: 056.140.706-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 DESPACHO Vistos etc. Antes de analisar o laudo pericial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se o título executivo já foi objeto de cumprimento de sentença em outros autos. Após, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RITA NILZA DE ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TAISLAINY MATIAS SOARES
OAB: 179187/MG
BRUNO LOBO OLIVEIRA
OAB: 74680/MG
HUGO LEONARDO PEREIRA MADUREIRA
OAB: 168683/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Açucena / Juizado Especial da Comarca de Açucena Rua Getúlio Vargas, 89, Centro, Açucena - MG - CEP: 35147-000 PROCESSO Nº: 5002779-82.2023.8.13.0005 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Gratificações Municipais Específicas] AUTOR: RITA NILZA DE ALMEIDA CPF: 056.140.706-13 RÉU: MUNICIPIO DE BELO ORIENTE CPF: 17.005.653/0001-66 DESPACHO Vistos etc. Antes de analisar o laudo pericial, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se o título executivo já foi objeto de cumprimento de sentença em outros autos. Após, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias. Intime-se. Cumpra-se. Açucena, data da assinatura eletrônica. IZIQUIEL PEREIRA MOURA Juiz(íza) de Direito Juizado Especial da Comarca de Açucena