Detalhe do processo

5002775-86.2026.8.13.0313

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga
Classe
INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5002775-86.2026.8.13.0313 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRYAN JORDAN ARAUJO REIS CPF: 139.934.006-90 DECISÃO Vistos, Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em face de BRYAN JORDAN ARAÚJO REIS. Em requerimento, a defesa pugnou pela substituição de curador outrora atribuído, provisoriamente, passando-a à responsabilidade de NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO, genitora do periciado Bryan Jordan. Pugnou, ainda, pela reiteração do exame e pela adoção das providências necessárias à sua realização (id 10700089661). É o relatório. Decido. Inicialmente, embora a nomeação se dê para atuação apenas no processo, não há óbice ao acolhimento do pleito defensivo, ficando Sra. NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO, genitora do periciado Bryan Jordan, nomeada como curadora do réu neste procedimento, valendo a presente decisão como termo de compromisso, do qual deverá ser intimada, inclusive para ciência da data designada. O exame pericial foi reagendado para o dia 14 de agosto de 2026, sexta-feira, às 8:30 horas, a ser realizada no IML, situado sito à Rua Cecildes Moreira de Faria, n° 150 – Bairro Nova Gameleira – BH, (31) 3379-5070 (id 10703723699). Proceda-se com os expedientes necessários à realização do exame, inclusive requisitando a escolta do réu que deverá ser providenciada pela Unidade Prisional. Intime-se a curadora NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO acerca de sua nomeação e data designada. Oficie-se o órgão gestor do sistema prisional requisitando o transporte do periciado para o dia e local de realização do exame. Serve a presente decisão como ofício, para todos os fins legais. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ DE MELO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRYAN JORDAN ARAUJO REIS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO ALVES DE SOUZA

OAB: 213273/MG

CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA VAZ

OAB: 216134/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ipatinga / 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga Avenida Maria Jorge Selim de Sales, 170, Centro, Ipatinga - MG - CEP: 35160-011 PROCESSO Nº: 5002775-86.2026.8.13.0313 CLASSE: [CRIMINAL] INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: BRYAN JORDAN ARAUJO REIS CPF: 139.934.006-90 DECISÃO Vistos, Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em face de BRYAN JORDAN ARAÚJO REIS. Em requerimento, a defesa pugnou pela substituição de curador outrora atribuído, provisoriamente, passando-a à responsabilidade de NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO, genitora do periciado Bryan Jordan. Pugnou, ainda, pela reiteração do exame e pela adoção das providências necessárias à sua realização (id 10700089661). É o relatório. Decido. Inicialmente, embora a nomeação se dê para atuação apenas no processo, não há óbice ao acolhimento do pleito defensivo, ficando Sra. NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO, genitora do periciado Bryan Jordan, nomeada como curadora do réu neste procedimento, valendo a presente decisão como termo de compromisso, do qual deverá ser intimada, inclusive para ciência da data designada. O exame pericial foi reagendado para o dia 14 de agosto de 2026, sexta-feira, às 8:30 horas, a ser realizada no IML, situado sito à Rua Cecildes Moreira de Faria, n° 150 – Bairro Nova Gameleira – BH, (31) 3379-5070 (id 10703723699). Proceda-se com os expedientes necessários à realização do exame, inclusive requisitando a escolta do réu que deverá ser providenciada pela Unidade Prisional. Intime-se a curadora NEUSA APARECIDA DE ARAÚJO acerca de sua nomeação e data designada. Oficie-se o órgão gestor do sistema prisional requisitando o transporte do periciado para o dia e local de realização do exame. Serve a presente decisão como ofício, para todos os fins legais. Intime-se. Cumpra-se. Ipatinga, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ DE MELO SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Criminal da Comarca de Ipatinga