5002759-91.2026.4.03.6183
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002759-91.2026.4.03.6183 AUTOR: H. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUAN FELIPE BARBOSA REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Chamo o feito à ordem. Diante do resultado da perícia médica, reputo desnecessária por ora a realização de perícia social. Intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos a essa Vara-Gabinete para deliberação. Intime-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor H. C. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUAN FELIPE BARBOSA
OAB: 490680/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002759-91.2026.4.03.6183 AUTOR: H. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUAN FELIPE BARBOSA REU: I. N. D. S. S. -. I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P. DECISÃO Chamo o feito à ordem. Diante do resultado da perícia médica, reputo desnecessária por ora a realização de perícia social. Intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias úteis. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos a essa Vara-Gabinete para deliberação. Intime-se, ficando dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.