Detalhe do processo

5002749-66.2022.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002749-66.2022.8.21.0132/RS AUTOR : HEMERSON LUIZ DE ABREU ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o INSS para, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado no Evento 87.1 , podendo impugná-lo ou requerer esclarecimentos ao perito. Apresentadas eventuais impugnações, intime-se o perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato para, prestar os esclarecimentos necessários. Prestados os esclarecimentos, dê-se nova vista às partes. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor HEMERSON LUIZ DE ABREU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TIAGO SANGIOGO

OAB: 72814/RS

SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS

OAB: 3605/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002749-66.2022.8.21.0132/RS AUTOR : HEMERSON LUIZ DE ABREU ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o INSS para, manifestar-se sobre o laudo pericial juntado no Evento 87.1 , podendo impugná-lo ou requerer esclarecimentos ao perito. Apresentadas eventuais impugnações, intime-se o perito Dr. Paulo Ricardo Cavinato para, prestar os esclarecimentos necessários. Prestados os esclarecimentos, dê-se nova vista às partes. Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença. Intimação eletrônica agendada.