5002742-20.2026.8.13.0112
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002742-20.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ADENILSON SILVEIRA DA SILVA CPF: 949.579.086-72 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIBELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO CPF: 71.237.184/0001-56 Vistos, etc. 1. Defiro as provas especificadas. 2. NOMEIO, como perita em DOCUMENTOSCOPIA, a Dra. ADRIANE LUZIA DE ASSIS MORAIS e fixo em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 3. Consigno que a realização da perícia contábil será requisitada após a análise dos resultados da documentoscopia, bem como da verificação de sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. 4. Fica consignado que a expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 5. Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação da expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 6. Cumpridas as diligências, intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 7. Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 8. Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor ADENILSON SILVEIRA DA SILVA
Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDIBELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002742-20.2026.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AUTOR: ADENILSON SILVEIRA DA SILVA CPF: 949.579.086-72 RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO CREDIBELO LTDA. - SICOOB CREDIBELO CPF: 71.237.184/0001-56 Vistos, etc. 1. Defiro as provas especificadas. 2. NOMEIO, como perita em DOCUMENTOSCOPIA, a Dra. ADRIANE LUZIA DE ASSIS MORAIS e fixo em R$ 570,42 (quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), os honorários periciais, tendo em vista o nível de especialização e complexidade do trabalho, natureza e importância da causa e grau de zelo profissional. 3. Consigno que a realização da perícia contábil será requisitada após a análise dos resultados da documentoscopia, bem como da verificação de sua pertinência e necessidade para o deslinde da controvérsia. 4. Fica consignado que a expert deverá aceitar a nomeação no sistema no prazo fixado, a fim de pagamento. Caso expire o prazo de aceite, será expedido certidão de crédito e o pagamento ocorrerá por meio de ação de cobrança. Registre-se que a parte requerente da perícia está sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita, tendo sido os honorários periciais fixados no valor máximo permitido pelo atual Sistema de Assistência Judiciária Gratuita. 5. Intimem-se, por meio eletrônico, as partes acerca da nomeação da expert para, querendo, em 15 (quinze) dias, formular seus quesitos, caso já não o tenha feito, bem como para indicar, caso queira, o nome de Assistente Técnico para acompanhar os trabalhos periciais e, em havendo indicação, ficando a seu encargo a comunicação do mesmo, da data, horário e local da perícia. 6. Cumpridas as diligências, intime-se a perita para, no prazo de 05 (cinco) dias, designar data para o início dos trabalhos periciais, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias para intimação das partes e seus assistentes, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia. 7. Apresentado o laudo, vista as partes, prazo de 15 (quinze) dias, devendo requerer o que de direito sob pena de extinção e arquivamento. 8. Após venham-me os autos conclusos. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. ANTONIO GODINHO Juiz de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo