Detalhe do processo

5002740-10.2024.8.13.0342

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002740-10.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARCIO ALVES DA CONCEICAO CPF: 951.880.966-68 RÉU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 67.865.360/0001-27 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS

Autor MARCIO ALVES DA CONCEICAO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA AMELIA SARAIVA

OAB: 41233/SP

TARCISIO RODRIGUES CARVALHO

OAB: 185994/MG

YANN ALMEIDA BATISTA

OAB: 194949/MG

BRENO ARANTES DE RESENDE

OAB: 165750/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5002740-10.2024.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Seguro] AUTOR: MARCIO ALVES DA CONCEICAO CPF: 951.880.966-68 RÉU: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS CPF: 67.865.360/0001-27 DECISÃO Vistos, etc. Compulsando os autos verifico que o laudo pericial foi elaborado por perito da confiança do juízo, com metodologia adequada e justificação dos critérios utilizados, não havendo razões, assim, para desconsiderá-lo. Inobstante, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil (CPC), o juiz apenas determinará a realização de nova perícia quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, o que não ocorre neste caso. Diga-se, cabe às partes apresentarem seus pedidos de esclarecimentos com fundamentos embasados na análise técnica, de modo que a mera irresignação não tem o condão para ensejar em uma nova perícia, mesmo porque, como se sabe, o juiz não está adstrito à conclusão do laudo pericial (art. 479 do CPC), podendo atingir conclusão diversa desse diante da existência de elementos de convicção em sentido contrário. Ante o exposto, ausente a necessidade de outros esclarecimentos, HOMOLOGO O LAUDO PERICIAL. Destarte, se ainda não cumprido, intime-se o perito para apresentar dados bancários e expeça-se alvará ou requisite-se o pagamento dos honorários periciais, dispensado o recolhimento de guia. Intime-se o perito da expedição acima e as partes da homologação exarada, cabendo a essas no prazo de 15 (quinze) dias ratificarem as provas que anteriormente tenham requerido. Havendo desistência em relação às provas antes deferidas, intimem-se as partes para no prazo comum de 15 (quinze) dias apresentarem memoriais. Depois de cumpridos os atos ordinatórios de ofício, na forma do art. 64 do Provimento 355/2018, conclusos. Expeça-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ituiutaba/MG, na data da assinatura eletrônica. ADILSON DA SILVA DA CONCEIÇÃO Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba/MG