Detalhe do processo

5002738-70.2025.8.13.0450

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5002738-70.2025.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: CELINA MARTINS PAULO CPF: 462.648.506-59 e outros RÉU: ADOMIR PAULO CPF: 462.653.416-34 DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de realização de perícia médica no interditando (ID 10711548496). Ministério Público apresentou quesitos (ID 10711548496). Intime-se a parte requerente, para no prazo de 05 dias, apresentar os quesitos. Decorrido o prazo, oficie-se ao município de Nova Ponte/MG para que designe perito médico filiado ao Sistema de Saúde Pública para a realização de perícia, devendo o mesmo marcar data, horário e local para realização da mesma, devendo este juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que seja possível a intimação das partes. Junte-se ao ofício cópia dos quesitos. Com a informação, intimem-se as partes sobre o local, data e hora para a realização da referida perícia. Nomeio curador especial ao interditando, o Dr. Mário Afonso Cruvinel OAB/MG 45.145, para tomar ciência desta decisão, bem como manifestar nos autos. Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo. Após, dê-se vista ao i. Representante do Ministério para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CELINA MARTINS PAULO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EZILAN ROBERTO CORREIA JUNIOR

OAB: 165502/MG

JEAN CARLOS CUNHA MORAIS

OAB: 224635/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Ponte / Vara Única da Comarca de Nova Ponte Avenida Governador Valadares, 2045, São João, Nova Ponte - MG - CEP: 38160-000 PROCESSO Nº: 5002738-70.2025.8.13.0450 CLASSE: [CÍVEL] INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] AUTOR: CELINA MARTINS PAULO CPF: 462.648.506-59 e outros RÉU: ADOMIR PAULO CPF: 462.653.416-34 DECISÃO Vistos, etc... Defiro o pedido de realização de perícia médica no interditando (ID 10711548496). Ministério Público apresentou quesitos (ID 10711548496). Intime-se a parte requerente, para no prazo de 05 dias, apresentar os quesitos. Decorrido o prazo, oficie-se ao município de Nova Ponte/MG para que designe perito médico filiado ao Sistema de Saúde Pública para a realização de perícia, devendo o mesmo marcar data, horário e local para realização da mesma, devendo este juízo ser informado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para que seja possível a intimação das partes. Junte-se ao ofício cópia dos quesitos. Com a informação, intimem-se as partes sobre o local, data e hora para a realização da referida perícia. Nomeio curador especial ao interditando, o Dr. Mário Afonso Cruvinel OAB/MG 45.145, para tomar ciência desta decisão, bem como manifestar nos autos. Realizada a perícia e juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o laudo. Após, dê-se vista ao i. Representante do Ministério para manifestar-se sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Intime-se. Nova Ponte, data da assinatura eletrônica. LUIZ ANTONIO MESSIAS Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Nova Ponte