5002736-79.2026.4.03.6302
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002736-79.2026.4.03.6302 AUTOR: E. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES - SP268258 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 17/08/2026 às 13h20min - VICTORIA SILVA FREIRE - Medicina legal e perícia médica 1. REDESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Fixo os honorários do perito médico no valor de 362,00 (trezentos e sessenta e dois) reais, nos termos da Resolução CJF Nº 305, de 07 de outubro de 2014 e Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal, na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 4. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. 5. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. 6. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. 7. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . 8. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados nos quesitos do laudo pericial eletrônico do SISPERJUD. 9. Dispensada a manifestação da parte ré. 10. Intimem-se. Ribeirão Preto, 21 de julho de 2026 VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ELIZANGELA CONCEICAO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES
OAB: 268258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002736-79.2026.4.03.6302 AUTOR: E. C. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES - SP268258 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO 17/08/2026 às 13h20min - VICTORIA SILVA FREIRE - Medicina legal e perícia médica 1. REDESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Fixo os honorários do perito médico no valor de 362,00 (trezentos e sessenta e dois) reais, nos termos da Resolução CJF Nº 305, de 07 de outubro de 2014 e Resolução CJF Nº 937, de 22 de janeiro de 2025. 3. Deverá o(a) advogado(a) constituído(a) nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal, na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 4. Faculta-se a apresentação de quesitos complementares e a indicação de assistente técnico diretamente no Sistema de Perícias Judiciais (SISPERJUD) da plataforma Jus.br, disponível no link https://pericias.pdpj.jus.br/ , até 05 dias úteis antes da data da realização da perícia. 5. O acesso à plataforma deverá ser realizado através da conta Gov.br do periciando(a) ou do(as) advogado(as) cadastrado(as) na autuação do processo. 6. Os quesitos apresentados fora da plataforma SISPERJUD não serão considerados para elaboração do laudo pericial. 7. As instruções para a inclusão de quesitos complementares, as instruções para indicação de assistente técnico e a quesitação padrão do SISPERJUD podem ser visualizadas por meio do endereço eletrônico https://docs.pdpj.jus.br/servicos-negociais/sisperjud/ . 8. Ficam desde já indeferidos eventuais quesitos formulados pelas partes que sejam repetitivos, impertinentes, estranhos ao objeto do feito ou à modalidade de perícia realizada, bem como que já se encontrem, ainda que indiretamente, contemplados nos quesitos do laudo pericial eletrônico do SISPERJUD. 9. Dispensada a manifestação da parte ré. 10. Intimem-se. Ribeirão Preto, 21 de julho de 2026 VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal