5002728-19.2022.8.21.3001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Cível do Foro Regional da Zona Leste da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002728-19.2022.8.21.3001/RS AUTOR : IVANIR SCHUVARTZHAUPT BARBOSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : IZABETE BATAGLION SCHENATTO (OAB RS024333) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte ré ( evento 86, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANA ARAUJO GONÇALVES (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Grafotécnico"; Especialidade: "Sem especialidade"), a fim de ser realizada perícia nos contratos físicos nº 323740097-7 e nº 808600781. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva , os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Adriana Sousa de Moraes; 2) Alana Leonhardt; 3) Alcindo Rogério Rojai; 4) Alessandra da Silva Pereira; 5) Alexandre Gouvea Barbosa. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor IVANIR SCHUVARTZHAUPT BARBOSA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IZABETE BATAGLION SCHENATTO
OAB: 24333/RS
BERNARDO BUOSI
OAB: 227541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002728-19.2022.8.21.3001/RS AUTOR : IVANIR SCHUVARTZHAUPT BARBOSA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A) : IZABETE BATAGLION SCHENATTO (OAB RS024333) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Defiro a prova pericial postulada pela parte ré ( evento 86, PET1 ). Para produzi-la, nomeio perito do juízo ADRIANA ARAUJO GONÇALVES (cadastrado no sistema e-proc em Localidade: "Porto Alegre - Foro Regional da Zona Leste"; Tipo Perito: "Grafotécnico"; Especialidade: "Sem especialidade"), a fim de ser realizada perícia nos contratos físicos nº 323740097-7 e nº 808600781. Determino a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos, indicarem assistente técnico e, se for o caso, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito (art. 465, §1º, do CPC). Após a manifestação das partes ou decorrido o prazo concedido, intime-se o perito para apresentar, no prazo de 05 dias, proposta de honorários, juntando currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, do CPC). Em caso de silêncio, reitere-se intimação do(a) Perito(a) através do e-mail e telefone informados no seu cadastro. Havendo recusa do perito nomeado , desde logo nomeio em substituição, de forma sucessiva , os seguintes profissionais (igualmente cadastrados no sistema eproc): 1) Adriana Sousa de Moraes; 2) Alana Leonhardt; 3) Alcindo Rogério Rojai; 4) Alessandra da Silva Pereira; 5) Alexandre Gouvea Barbosa. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes da proposta de honorários, com prazo de 05 dias (art. 465, §3°, do CPC), devendo a parte ré promover o depósito judicial da totalidade dos honorários postulados em caso de conformidade com o valor sugerido. Em caso de depósito judicial do valor, expeça-se alvará em favor do perito de 50% da quantia depositada (art. 465, §4°, do CPC). O perito nomeado deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, cientificando previamente as partes da data e local da realização da prova (art. 474 do CPC). Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 dias (art. 477, §1°, do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o perito para se manifestar, no prazo de 15 dias (art. 477, §2°, do CPC). Juntado o laudo complementar, nova vista às partes, por 15 dias. Lançadas intimações eletrônicas.