5002718-28.2025.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002718-28.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE : LEDY DOSSELENGA SOARES NALERIO ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Informo ao perito que, para acessar o processo apenso, poderá ser utilizada a chave 690430306322. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BMG S.A
Autor LEDY DOSSELENGA SOARES NALERIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA
OAB: 68689/RS
FELIPE BARRETO TOLENTINO
OAB: 120673A/RS
ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI
OAB: 118606/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002718-28.2025.8.21.0007/RS EXEQUENTE : LEDY DOSSELENGA SOARES NALERIO ADVOGADO(A) : RODRIGO FIGUEIRA DA SILVA (OAB RS068689) ADVOGADO(A) : ELISANGELA JAQUELINE FREITAS SALARI (OAB RS118606) EXECUTADO : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : FELIPE BARRETO TOLENTINO (OAB RS120673A) ATO ORDINATÓRIO Intimação do(a) perito(a) para apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias. De ordem, anoto que a intimação do Perito(a) para início dos trabalhos periciais atende ao disposto no art. 474 do CPC, bem como, no que couber, ao art. 466, §2º, do CPC. Informo ao perito que, para acessar o processo apenso, poderá ser utilizada a chave 690430306322. Sobre o pedido de adiantamento dos honorários, constou do despacho de nomeação: 5 O adiantamento de honorários é faculdade do juiz, nos termos do § 4º do artigo 465 do Código de Processo Civil de 2015. Assim, ressalvada peculiaridade que justifique o pagamento antecipado, a ser examinada pela Juíza-Coordenadora desta CCALC, os honorários serão pagos somente após a homologação dos cálculos. Orientações ao(à) perito(a): > Após a abertura do prazo, o sistema informará a data limite para juntada do laudo, conforme modelo abaixo. Para fins de melhor organização dos fluxos nesta Central, solicita-se que: > A juntada do laudo observe o tipo de petição/evento LAUDO PERICIAL e o tipo de documento LAUDO . > Outras manifestações sejam cadastradas com tipo de petição/evento PETIÇÃO e tipo de documento PETIÇÃO .