Detalhe do processo

5002717-69.2018.8.21.0013

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002717-69.2018.8.21.0013/RS EXEQUENTE : TEREZINHA BRAZ ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO PAN S.A. em face de TEREZINHA BRAZ, para o efeito de: A) ACOLHER as conclusões do laudo pericial contábil do Evento 114 e fixar o valor definitivo do débito exequendo decorrente da conversão do contrato em R$ 13.526,75, atualizado até abril de 2025; e B) DETERMINAR o abatimento e a compensação do valor depositado pelo executado a título de garantia do juízo (R$ 3.371,59).
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor TEREZINHA BRAZ

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE LUIS PERIN

OAB: 63176/RS

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002717-69.2018.8.21.0013/RS EXEQUENTE : TEREZINHA BRAZ ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO PAN S.A. em face de TEREZINHA BRAZ, para o efeito de: A) ACOLHER as conclusões do laudo pericial contábil do Evento 114 e fixar o valor definitivo do débito exequendo decorrente da conversão do contrato em R$ 13.526,75, atualizado até abril de 2025; e B) DETERMINAR o abatimento e a compensação do valor depositado pelo executado a título de garantia do juízo (R$ 3.371,59).