5002717-69.2018.8.21.0013
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Erechim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002717-69.2018.8.21.0013/RS EXEQUENTE : TEREZINHA BRAZ ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO PAN S.A. em face de TEREZINHA BRAZ, para o efeito de: A) ACOLHER as conclusões do laudo pericial contábil do Evento 114 e fixar o valor definitivo do débito exequendo decorrente da conversão do contrato em R$ 13.526,75, atualizado até abril de 2025; e B) DETERMINAR o abatimento e a compensação do valor depositado pelo executado a título de garantia do juízo (R$ 3.371,59).
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor TEREZINHA BRAZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FELIPE LUIS PERIN
OAB: 63176/RS
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB: 105458A/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002717-69.2018.8.21.0013/RS EXEQUENTE : TEREZINHA BRAZ ADVOGADO(A) : FELIPE LUIS PERIN (OAB RS063176) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por BANCO PAN S.A. em face de TEREZINHA BRAZ, para o efeito de: A) ACOLHER as conclusões do laudo pericial contábil do Evento 114 e fixar o valor definitivo do débito exequendo decorrente da conversão do contrato em R$ 13.526,75, atualizado até abril de 2025; e B) DETERMINAR o abatimento e a compensação do valor depositado pelo executado a título de garantia do juízo (R$ 3.371,59).