5002692-66.2026.4.03.6106
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002692-66.2026.4.03.6106 AUTOR: E. M. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO - SP438937 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o réu manifestou desinteresse naquela audiência, através do Ofício nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP. Ressalto que em qualquer fase processual, havendo interesse de ambas as partes, manifestado nos autos, a audiência poderá ser designada. Determino a realização de perícia médica de imediato, com a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório a ser lavrado pela Secretaria, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Os peritos cadastrados já foram cientificados que deverão entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Observo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. A parte autora, no momento da realização da perícia médica, deverá apresentar os exames anteriormente realizados e documentos de identificação. Indico os seguintes quesitos deste juízo: 1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente: 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades : Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.a - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.b - Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.c - Para deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.d - Para deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE. Fundamente. 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). Determino, ainda, a realização de perícia de estudo social a ser feita de imediato, devendo a Secretaria proceder da mesma forma, nomeando o(a) Perito(a) Judicial dentre os Assistentes Sociais já cadastrados neste Juízo, por meio de ato ordinatório, dando-lhe ciência que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Indico os seguintes quesitos deste juiz: 1) Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? 2) Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. 3) A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4) Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 5) Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 6) A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? 7) A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? 7.a Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades : Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.b - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.c - Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.d - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.e - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Observo que os honorários dos peritos médico e assistente social serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Cite-se e intime-se o INSS. Havendo interesse, apresentem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que serão indeferidos os quesitos que forem repetição dos formulados por este Juízo. Após a juntada da contestação e dos laudos periciais, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo outros requerimentos, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar suas alegações finais. Em seguida venham os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que serão fixados os honorários periciais. Vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E. M. D. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada07/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto Rua dos Radialistas Riopretenses, 1000, Nova Redentora, São José Do Rio Preto - SP - CEP: 15090-070 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002692-66.2026.4.03.6106 AUTOR: E. M. D. S. ADVOGADO do(a) AUTOR: PATRICIA DA CRUZ ESTECIO - SP438937 REU: I. N. D. S. S. -. I. DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. Deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o réu manifestou desinteresse naquela audiência, através do Ofício nº 43/2016-AGU/PSF-S.J.R.PRETO-SP. Ressalto que em qualquer fase processual, havendo interesse de ambas as partes, manifestado nos autos, a audiência poderá ser designada. Determino a realização de perícia médica de imediato, com a nomeação do Perito Judicial e a designação da data para perícia, por meio de ato ordinatório a ser lavrado pela Secretaria, que deverá observar a disponibilidade na agenda dos Peritos Judiciais já cadastrados neste Juízo. Os peritos cadastrados já foram cientificados que deverão entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Observo que os honorários serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. A parte autora, no momento da realização da perícia médica, deverá apresentar os exames anteriormente realizados e documentos de identificação. Indico os seguintes quesitos deste juízo: 1. Nos termos do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993, in verbis: “Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, a parte autora é considerada pessoa com deficiência? Fundamente: 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Qual a data provável do início da deficiência? 4. Qual é a atividade laborativa habitual desenvolvida pela parte autora? Já desempenhou outras atividades laborativas? Quais? 5. Qual é a escolaridade da parte autora? É possível afirmar que a deficiência interferiu no aproveitamento escolar e na qualificação profissional? 6. Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades : Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos 7. Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.a - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.b - Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.c - Para deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.d - Para deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE. Fundamente. 9. Considerando o histórico clínico e social da parte autora, houve variação no grau de deficiência? Indicar os respectivos períodos em cada grau (leve, moderado e grave). Determino, ainda, a realização de perícia de estudo social a ser feita de imediato, devendo a Secretaria proceder da mesma forma, nomeando o(a) Perito(a) Judicial dentre os Assistentes Sociais já cadastrados neste Juízo, por meio de ato ordinatório, dando-lhe ciência que deverá entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua intimação, prorrogáveis mediante solicitação justificada. Indico os seguintes quesitos deste juiz: 1) Considerando a condição de saúde e/ou a deficiência declarada, informe se a parte autora: a. Realiza cuidados pessoais sem o apoio de terceiros? b. Auxilia nos afazeres domésticos? Com ou sem supervisão? c. Frequenta e participa de atividades em instituições religiosas, educacionais, clubes, entre outras? Quais? d. É alfabetizado? Caso afirmativo, informar a escolaridade e em quanto tempo concluiu os estudos. e. Houve dificuldade para acessar a instituição de ensino? f. Frequenta o comércio e participa de transações econômicas? Com ou sem supervisão? 2) Exerce ou exerceu trabalho formal? Qual o cargo e por quanto tempo? Informar a idade que iniciou as atividades laborativas. 3) A parte autora possui acesso a recursos e equipamentos tecnológicos adaptados e adequados à melhoria da funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 4) Na residência da parte autora há fatores limitantes ou facilitadores à funcionalidade de uma pessoa com deficiência? Quais? 5) Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e sobretudo pessoas com deficiência ou condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 6) A parte autora utiliza transporte coletivo ou particular para o deslocamento ao local trabalho ou outras atividades diárias? Com ou sem supervisão? O transporte dispõe de adaptação? 7) A parte autora dispõe ou depende de pessoas ou animais que forneçam apoio físico ou emocional prático, proteção e assistência em sua vida diária? 7.a Quanto aos itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), determine o nível de independência para o desempenho dos seguintes domínios/atividades : Domínio/Atividade - 25 pontos - 50 pontos - 75 pontos - 100 pontos Sensorial: ____ pontos Comunicação: ____ pontos Mobilidade: ____ pontos Cuidados Pessoais: ____ pontos Educação, trabalho e vida econômica: ____ pontos Socialização e vida comunitária: ____ pontos Aplicando o Modelo Linguístico Fuzzy informe: 7.b - Para deficiência auditiva: ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Comunicação ou Socialização; ( ) Se a surdez ocorreu antes dos 6 anos; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.c - Para deficiência intelectual – cognitiva e mental ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Vida Doméstica ou Socialização; ( ) Se o periciando não pode ficar sozinho em segurança; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.d - Deficiência motora ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Cuidados Pessoais; ( ) Se a parte autora desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 7.e - Deficiência visual ( ) Se houve pontuação 25 ou 50 em alguma atividade do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se houve pontuação 75 em todas as atividades do Domínio Mobilidade ou Vida Doméstica; ( ) Se a parte autora já não enxergava ao nascer; ( ) Se a parte autora não dispõe do auxílio de terceiros sempre que necessário; ( ) Prejudicado, trata-se de outro tipo de deficiência. 8. Considerando os elementos obtidos na perícia médica, informe se o grau de deficiência é LEVE, MODERADO ou GRAVE? Observo que os honorários dos peritos médico e assistente social serão fixados nos termos da Resolução 305, de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Cite-se e intime-se o INSS. Havendo interesse, apresentem as partes seus quesitos e indiquem assistentes técnicos, no prazo de 5 (cinco) dias. Saliento que serão indeferidos os quesitos que forem repetição dos formulados por este Juízo. Após a juntada da contestação e dos laudos periciais, abra-se vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo outros requerimentos, deverão as partes, no mesmo prazo, apresentar suas alegações finais. Em seguida venham os autos conclusos para prolação de sentença, oportunidade em que serão fixados os honorários periciais. Vista ao Ministério Público Federal. Intimem-se. São José do Rio Preto, data e assinatura eletrônicas.