5002692-04.2025.8.21.0145
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Judicial da Comarca de Dois Irmãos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002692-04.2025.8.21.0145/RS AUTOR : HULDA DE LIMA SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 22, PET1 ). Nomeio perita a Sra. BRUNA SOUTO GASTAL - PERRS0240, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Intime-se a perita para que diga se consegue efetuar a perícia com as cópias os contratos colacionados a lide. Caso negativo, intime-se o réu para que apresente em Cartório as vias originais. 2. Intime-se a expert sobre o interesse na realização da perícia, advertindo-o de que o valor será pago pelo Tribunal de Justiça, considerando a parte litiga com o benefício da AJG, com honorários em R$ 470,80, conforme Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça. A data para realização da perícia deverá ser indicado, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 3. Informe-se a perita que, caso entenda pelo majoramento da verba em até 05 vezes o valor do ato, deverá efetuar manifestação motivada (justificar a necessidade de majoração) para fins de análise da viabilidade e posterior solicitação de majoração perante a Presidência do TJRS. Esclareço a perita que o pedido de majoração depende da autorização da Presidência do TJ. Caso seja realizada perícia antes de decisão superior será por conta e rico do expert , que poderá receber apenas o valor já fixado por este Juízo. 4. Solicitada majoração, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do anexo II do Ato 051/2009-P, requerendo a autorização da majoração dos honorários periciais na forma como postulada. Remeta-se, junto com o ofício, cópia do despacho de concessão de AJG ao autor, da nomeação do perito e de sua manifestação pleiteando a majoração, bem como da presente decisão. Postulada majoração, expeça-se ofício competente. 5. Com a resposta, dê-se vista ao perito para que diga se aceita o encargo no valor majorado. 6. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentarem, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, os termos do art. 465, § 1º, do CPC. 7. Aceitando o encargo, fica, desde já, intimado para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 8. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 9. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 10. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 11. Em sendo solicitado documentos pelo expert , intimem-se as partes para juntada. 12. Expeça-se Certidão para pagamento do perito.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HULDA DE LIMA SANTOS
Réu SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB: 118109A/RS
MAIARA TREVISAN DA ROCHA
OAB: 95325/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002692-04.2025.8.21.0145/RS AUTOR : HULDA DE LIMA SANTOS ADVOGADO(A) : MAIARA TREVISAN DA ROCHA (OAB RS095325) RÉU : SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RS118109A) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prova pericial requerida pela parte autora ( evento 22, PET1 ). Nomeio perita a Sra. BRUNA SOUTO GASTAL - PERRS0240, que deverá ser intimada para dizer se aceita o encargo. Intime-se a perita para que diga se consegue efetuar a perícia com as cópias os contratos colacionados a lide. Caso negativo, intime-se o réu para que apresente em Cartório as vias originais. 2. Intime-se a expert sobre o interesse na realização da perícia, advertindo-o de que o valor será pago pelo Tribunal de Justiça, considerando a parte litiga com o benefício da AJG, com honorários em R$ 470,80, conforme Ato n.º 038/2025-P do Tribunal de Justiça. A data para realização da perícia deverá ser indicado, no mínimo, 45 dias antes, para fins de não frustrar a intimação das partes. 3. Informe-se a perita que, caso entenda pelo majoramento da verba em até 05 vezes o valor do ato, deverá efetuar manifestação motivada (justificar a necessidade de majoração) para fins de análise da viabilidade e posterior solicitação de majoração perante a Presidência do TJRS. Esclareço a perita que o pedido de majoração depende da autorização da Presidência do TJ. Caso seja realizada perícia antes de decisão superior será por conta e rico do expert , que poderá receber apenas o valor já fixado por este Juízo. 4. Solicitada majoração, expeça-se ofício à Presidência do Tribunal de Justiça, na forma do anexo II do Ato 051/2009-P, requerendo a autorização da majoração dos honorários periciais na forma como postulada. Remeta-se, junto com o ofício, cópia do despacho de concessão de AJG ao autor, da nomeação do perito e de sua manifestação pleiteando a majoração, bem como da presente decisão. Postulada majoração, expeça-se ofício competente. 5. Com a resposta, dê-se vista ao perito para que diga se aceita o encargo no valor majorado. 6. Intimem-se as partes da presente nomeação, devendo apresentarem, no prazo de 15 dias, quesitos, bem como indicar assistente técnico, querendo, os termos do art. 465, § 1º, do CPC. 7. Aceitando o encargo, fica, desde já, intimado para que proceda à coleta dos dados necessários para a realização da perícia. 8. Realizada a perícia, o laudo deverá ser entregue no prazo máximo de 30 dias. 9. Com o laudo, havendo assistente(s) técnico(s), dê-se ciência às partes para o oferecimento do(s) parecer(es), no prazo comum de 15 dias, quando os autos permanecerão em cartório (§ 1º, do art. 477 do Código de Processo Civil). 10. Decorrido o prazo e certificado, dê-se vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, do laudo pericial e do(s) parecer(es) técnico(s) eventualmente oferecido(s). 11. Em sendo solicitado documentos pelo expert , intimem-se as partes para juntada. 12. Expeça-se Certidão para pagamento do perito.