Detalhe do processo

5002685-72.2024.8.21.0007

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002685-72.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS ADVOGADO(A) : IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS (OAB RS113759) ADVOGADO(A) : SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu os quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Assim, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Defiro a expedição de alvará em favor de Denilson Gonçalves de Oliveira, 579.317.980-15, banco Itaú Unibanco (341), agência 9019, conta 0011674-9, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 5.151,66, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS

OAB: 113759/RS

ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO

OAB: 99300/RS

SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI

OAB: 66111/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002685-72.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS ADVOGADO(A) : IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS (OAB RS113759) ADVOGADO(A) : SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu os quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Assim, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Defiro a expedição de alvará em favor de Denilson Gonçalves de Oliveira, 579.317.980-15, banco Itaú Unibanco (341), agência 9019, conta 0011674-9, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 5.151,66, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.