5002685-72.2024.8.21.0007
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002685-72.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS ADVOGADO(A) : IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS (OAB RS113759) ADVOGADO(A) : SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu os quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Assim, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Defiro a expedição de alvará em favor de Denilson Gonçalves de Oliveira, 579.317.980-15, banco Itaú Unibanco (341), agência 9019, conta 0011674-9, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 5.151,66, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO PAN S.A.
Autor PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS
OAB: 113759/RS
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 99300/RS
SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI
OAB: 66111/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002685-72.2024.8.21.0007/RS EXEQUENTE : PEDRO ROBERTO BORGES DE VARGAS ADVOGADO(A) : IASMIM DEVOGESKI DE FREITAS (OAB RS113759) ADVOGADO(A) : SCHEILA SAMPAIO STACHLEWSKI (OAB RS066111) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB RS099300) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito já respondeu os quesitos apresentados no laudo e em manifestação complementar. Assim, homologo o laudo pericial, tendo em vista que satisfaz as dúvidas deste Juízo, bem como respondidos os questionamentos levantados. Defiro a expedição de alvará em favor de Denilson Gonçalves de Oliveira, 579.317.980-15, banco Itaú Unibanco (341), agência 9019, conta 0011674-9, no valor de R$ 1.248,50, com as devidas atualizações até a data do efetivo cumprimento. Quanto ao saldo devedor atualizado, R$ 5.151,66, intime-se a parte devedora para pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o credor para juntar cálculo atualizado e indicar bens que pretende à penhora. Agendada intimação eletrônica.