5002683-44.2024.4.03.6181
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002683-44.2024.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: C. E. S. ADVOGADO do(a) REU: DELLANO SOUSA E SILVA - CE53322 ADVOGADO do(a) REU: MARIA EDUARDA LEITE SILVA - PI25615 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO - PI22498 DECISÃO Vistos. A decisão de ID 592001869 acolheu parcialmente o pedido da defesa e determinou ao Ministério Público Federal, na condição de autor da ação penal, a apresentação em secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, da mídia com a íntegra dos dados extraídos do aparelho informático apreendido. Na manifestação de ID 592766274, o Ministério Público Federal requer a intimação da Autoridade Policial para que junte aos autos mídia com os dados extraídos do aparelho apreendido e que embasam o Laudo pericial nº 2713/2026. É o necessário. Decido. Como reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, “é ônus da Acusação trazer a cada nova denúncia as respectivas provas que a subsidiam” (STJ - HC: 708637, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 10/03/2022) Outrossim, deve-se ressaltar que o Parquet federal é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional, podendo requisitar, diretamente, documentos e informações que julgar necessários e que se façam imprescindíveis ao exercício de suas atribuições de dominus litis, à luz do art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, art. 7º, inciso II da Lei Complementar n.º 75 /1993 e art. 47 do Código de Processo Penal. Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da Autoridade Policial, devendo o Ministério Público Federal adotar diretamente as medidas necessárias à obtenção dos arquivos de mídia relacionados e à sua disponibilização na ação penal. Mantenha-se o feito sobrestado até cumprimento da medida por parte do órgão ministerial. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C. E. S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO
OAB: 22498/PI
DELLANO SOUSA E SILVA
OAB: 53322/CE
MARIA EDUARDA LEITE SILVA
OAB: 25615/PI
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5002683-44.2024.4.03.6181 AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: C. E. S. ADVOGADO do(a) REU: DELLANO SOUSA E SILVA - CE53322 ADVOGADO do(a) REU: MARIA EDUARDA LEITE SILVA - PI25615 ADVOGADO do(a) REU: DANIEL ARAUJO DO NASCIMENTO - PI22498 DECISÃO Vistos. A decisão de ID 592001869 acolheu parcialmente o pedido da defesa e determinou ao Ministério Público Federal, na condição de autor da ação penal, a apresentação em secretaria, no prazo de 10 (dez) dias, da mídia com a íntegra dos dados extraídos do aparelho informático apreendido. Na manifestação de ID 592766274, o Ministério Público Federal requer a intimação da Autoridade Policial para que junte aos autos mídia com os dados extraídos do aparelho apreendido e que embasam o Laudo pericial nº 2713/2026. É o necessário. Decido. Como reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, “é ônus da Acusação trazer a cada nova denúncia as respectivas provas que a subsidiam” (STJ - HC: 708637, Relator.: Ministro RIBEIRO DANTAS, Data de Publicação: Data da Publicação DJ 10/03/2022) Outrossim, deve-se ressaltar que o Parquet federal é titular do poder de requisição de diligências investigatórias necessárias ao cumprimento do seu papel institucional, podendo requisitar, diretamente, documentos e informações que julgar necessários e que se façam imprescindíveis ao exercício de suas atribuições de dominus litis, à luz do art. 129, inciso VIII da Constituição Federal, art. 7º, inciso II da Lei Complementar n.º 75 /1993 e art. 47 do Código de Processo Penal. Face ao exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da Autoridade Policial, devendo o Ministério Público Federal adotar diretamente as medidas necessárias à obtenção dos arquivos de mídia relacionados e à sua disponibilização na ação penal. Mantenha-se o feito sobrestado até cumprimento da medida por parte do órgão ministerial. Intime-se. São Paulo, data da assinatura digital. ROBERTO BRANDAO FEDERMAN SALDANHA Juiz Federal Substituto