5002680-69.2026.8.21.0075
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Judicial da Comarca de Três Passos
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002680-69.2026.8.21.0075/RS AUTOR : ELOI CLEMENTE HERRMANN ADVOGADO(A) : EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283) DESPACHO/DECISÃO Note-se que a análise judicial do pedido depende, inicialmente, da produção de prova pericial, a fim de que se possa aquilatar a existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, e tendo sido a perícia médica já designada ( evento 9, ATOORD1 ), postergo a análise dos demais pedidos até a juntada do respectivo laudo pericial. Outrossim, considerando a informação de evento 30, DOC1 , intime-se o perito para que designe nova data para a realização de perícia. Com a nova data, intime-se a parte autora para ciência. Expedidas intimações eletrônicas. Dils. Legais.
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELOI CLEMENTE HERRMANN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado11/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EMANUEL CARDOZO
OAB: 37283/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002680-69.2026.8.21.0075/RS AUTOR : ELOI CLEMENTE HERRMANN ADVOGADO(A) : EMANUEL CARDOZO (OAB RS037283) DESPACHO/DECISÃO Note-se que a análise judicial do pedido depende, inicialmente, da produção de prova pericial, a fim de que se possa aquilatar a existência dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado, e tendo sido a perícia médica já designada ( evento 9, ATOORD1 ), postergo a análise dos demais pedidos até a juntada do respectivo laudo pericial. Outrossim, considerando a informação de evento 30, DOC1 , intime-se o perito para que designe nova data para a realização de perícia. Com a nova data, intime-se a parte autora para ciência. Expedidas intimações eletrônicas. Dils. Legais.