5002668-30.2024.4.03.6002
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media · 🏠 Perícia indireta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Federal de Dourados
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002668-30.2024.4.03.6002 REQUERENTE: ANA CAROLINA MOREIRA CORIN, DANILO NOVAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUCAS SONCINI CARVALHO - MS26499 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAFAEL SALES RIBEIRO SANTOS - MS20689 REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - PI7964 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 DESPACHO Nomeio a médica Dra. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA, CRM/MS 12.600, inscrita no programa AJG, para realização da perícia, devendo realizá-la de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos, ficando advertido de que a falsa perícia constitui ilícito previsto no Código Penal. Determino abertura de vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. No mais, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da decisão id 562213749, com a intimação do profissional acerca desta nomeação e, como se trata de perícia indireta, do prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial, a partir da ciência de sua nomeação. O laudo, baseado nos documentos existentes nos autos (prontuários médicos, partograma), deverá ser apresentado diretamente no sistema do PJe. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo pedidos de complementação do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e, após a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela EBSERH, venham os autos conclusos para julgamento. Os honorários periciais foram fixados no triplo do valor máximo estabelecido na Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Os quesitos do juízo constam da decisão ID 562213749, quesitos da parte autora ao ID 432082116, p. 25/33; quesitos da EBSERH ID 431136654 e 574743837, da FUFGD id 570949514. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A PERITA DRA. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA, CRM/MS 12.600, (dados pessoais, endereço e contato em anexo, conforme LGPD). Dourados, datado e assinado eletronicamente. VITOR HENRIQUE FERNANDEZ Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DANILO NOVAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)03/09/2026
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002668-30.2024.4.03.6002 REQUERENTE: ANA CAROLINA MOREIRA CORIN, DANILO NOVAES ADVOGADO do(a) REQUERENTE: LUCAS SONCINI CARVALHO - MS26499 ADVOGADO do(a) REQUERENTE: RAFAEL SALES RIBEIRO SANTOS - MS20689 REQUERIDO: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JANE LUCIA MEDEIROS DE OLIVEIRA - MS15371-B ADVOGADO do(a) REQUERIDO: THIAGO LOPES CARDOSO CAMPOS - BA23824 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES - PI7964 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: GIVALDO BARBOSA MACEDO JUNIOR - BA30250 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: JULIANA MELISSA LUCAS VILELA E MELO - MG104889 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: CRISTIANA MEIRA MONTEIRO - DF20249 DESPACHO Nomeio a médica Dra. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA, CRM/MS 12.600, inscrita no programa AJG, para realização da perícia, devendo realizá-la de forma cuidadosa, exprimindo a verdade da situação fática que constatar com o emprego de seus conhecimentos científicos, ficando advertido de que a falsa perícia constitui ilícito previsto no Código Penal. Determino abertura de vista às partes para ciência e eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 465, §1º, do CPC. No mais, dê-se prosseguimento ao feito nos termos da decisão id 562213749, com a intimação do profissional acerca desta nomeação e, como se trata de perícia indireta, do prazo de 30 (trinta) dias para elaboração do laudo pericial, a partir da ciência de sua nomeação. O laudo, baseado nos documentos existentes nos autos (prontuários médicos, partograma), deverá ser apresentado diretamente no sistema do PJe. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, nos moldes do art. 477, §1º, do Código de Processo Civil. Não havendo pedidos de complementação do laudo pericial, requisite-se o pagamento do perito e, após a realização de audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela EBSERH, venham os autos conclusos para julgamento. Os honorários periciais foram fixados no triplo do valor máximo estabelecido na Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal. Os quesitos do juízo constam da decisão ID 562213749, quesitos da parte autora ao ID 432082116, p. 25/33; quesitos da EBSERH ID 431136654 e 574743837, da FUFGD id 570949514. Intimem-se. Cumpra-se. CÓPIA DO PRESENTE SERVIRÁ COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA A PERITA DRA. NATALIA TOLEDO BORATO MAIA, CRM/MS 12.600, (dados pessoais, endereço e contato em anexo, conforme LGPD). Dourados, datado e assinado eletronicamente. VITOR HENRIQUE FERNANDEZ Juiz Federal Substituto