Detalhe do processo

5002658-22.2024.8.13.0166

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Cláudio
Classe
IMISSãO NA POSSE
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIO – MG. WESLEY JÚNIOR BATISTA MARCELINO, Engenheiro Civil registrado no CREA/MG sob o n° 278.184/D, RNP: 1419843494, Perito do Juízo no processo supracitado, em cumprimento, este perito vem, mui respeitosamente à presença de V. Exmo, esclarecer o seguinte: • Instruir às partes enviarem com antecedência ao perito quaisquer documentos/projetos que julgarem necessários para a interpretação na perícia, no e-mail wesleyjr.civil@gmail.com; Logo o Perito do Juízo vem à V. Exa., manifestar, ante exposto, quanto à LIBERAÇÃO DE 50% DE SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, a fim de subsidiar custas iniciais de prova pericial, conforme o Art. 465 – § 4, do Novo CPC, já depositados neste Tribunal (integralmente pela Ré), no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelos índices deste Tribunal. Este Perito vem solicitar, proceder pagamento dos honorários via chave Pix (CPF) nos termos do art. 4º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1350/PR/2022. Ademais, nos termos do AVISO Nº 51/CGJ/2024, “está disponível no Sistema SISCONDJ-DEPOX a modalidade de alvará para recebimento pela chave Pix do beneficiário, de seu procurador ou de seu representante legal, cujo pagamento somente pode ser feito usando-se a chave CPF/CNPJ”. O Perito, honradamente, vem informar que tem ciência da forma de pagamento dos valores restantes, devendo o remanescente ser pago ao ser referendado por ambas as partes, após entrega do Laudo Pericial. Na oportunidade, informa seus dados pessoais e bancários, conforme se segue abaixo: Wesley Júnior Batista Marcelino CPF nº 103.829.646-32 – CHAVE PIX CREA/MG nº 278.184/D Banco: Nubank (260) Agência: 0001 Conta-Corrente: 7401543-7 Sendo seu CPF (10382964632) a sua chave Pix para recebimento dos valores supracitados. Por oportuno, o perito solicita o contato telefônico das partes interessadas para que se dê início a diligência pericial. São termos em que, pede juntada e deferimento. Carmo do Cajuru, 7 de agosto de 2026. Engenheiro Civil Wesley Jr. - Perito do Juízo Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia Especialista em Engenharia Diagnóstica Pós-Graduado em Engenharia de Estruturas e Fundações CREA/MG 278.184/D
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDELSON VILELA DA FONSECA

Réu LIMEIRA SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA

Réu MARIA LUSIA DO AMARAL FONSECA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIENE ALVES DOS SANTOS

OAB: 135272/MG

RICARDO FERREIRA PINTO

OAB: 199037/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CLÁUDIO – MG. WESLEY JÚNIOR BATISTA MARCELINO, Engenheiro Civil registrado no CREA/MG sob o n° 278.184/D, RNP: 1419843494, Perito do Juízo no processo supracitado, em cumprimento, este perito vem, mui respeitosamente à presença de V. Exmo, esclarecer o seguinte: • Instruir às partes enviarem com antecedência ao perito quaisquer documentos/projetos que julgarem necessários para a interpretação na perícia, no e-mail wesleyjr.civil@gmail.com; Logo o Perito do Juízo vem à V. Exa., manifestar, ante exposto, quanto à LIBERAÇÃO DE 50% DE SEUS HONORÁRIOS PERICIAIS, a fim de subsidiar custas iniciais de prova pericial, conforme o Art. 465 – § 4, do Novo CPC, já depositados neste Tribunal (integralmente pela Ré), no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais), corrigidos monetariamente pelos índices deste Tribunal. Este Perito vem solicitar, proceder pagamento dos honorários via chave Pix (CPF) nos termos do art. 4º da PORTARIA CONJUNTA Nº 1350/PR/2022. Ademais, nos termos do AVISO Nº 51/CGJ/2024, “está disponível no Sistema SISCONDJ-DEPOX a modalidade de alvará para recebimento pela chave Pix do beneficiário, de seu procurador ou de seu representante legal, cujo pagamento somente pode ser feito usando-se a chave CPF/CNPJ”. O Perito, honradamente, vem informar que tem ciência da forma de pagamento dos valores restantes, devendo o remanescente ser pago ao ser referendado por ambas as partes, após entrega do Laudo Pericial. Na oportunidade, informa seus dados pessoais e bancários, conforme se segue abaixo: Wesley Júnior Batista Marcelino CPF nº 103.829.646-32 – CHAVE PIX CREA/MG nº 278.184/D Banco: Nubank (260) Agência: 0001 Conta-Corrente: 7401543-7 Sendo seu CPF (10382964632) a sua chave Pix para recebimento dos valores supracitados. Por oportuno, o perito solicita o contato telefônico das partes interessadas para que se dê início a diligência pericial. São termos em que, pede juntada e deferimento. Carmo do Cajuru, 7 de agosto de 2026. Engenheiro Civil Wesley Jr. - Perito do Juízo Especialista em Avaliações e Perícias de Engenharia Especialista em Engenharia Diagnóstica Pós-Graduado em Engenharia de Estruturas e Fundações CREA/MG 278.184/D