5002657-22.2020.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002657-22.2020.8.21.0015/RS AUTOR : DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a flagrante desídia, destituo o perito. À parte interessada para adoção das medidas cabíveis quanto ao ressarcimento dos valores levantados pelo expert. Nomeio, em substituição, Paulo Cavinato. A remuneração deverá observar o convênio firmado. Às partes para os fins do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização do exame. Informada a data da perícia, intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente, para comparecimento, devendo a parte autora apresentar documentos de identificação e exames médicos relacionados às lesões alegadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS
Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ANTONIO MULLER
OAB: 13449/RS
MARCIO GIOVANI FERNANDES
OAB: 54059/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002657-22.2020.8.21.0015/RS AUTOR : DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a flagrante desídia, destituo o perito. À parte interessada para adoção das medidas cabíveis quanto ao ressarcimento dos valores levantados pelo expert. Nomeio, em substituição, Paulo Cavinato. A remuneração deverá observar o convênio firmado. Às partes para os fins do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização do exame. Informada a data da perícia, intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente, para comparecimento, devendo a parte autora apresentar documentos de identificação e exames médicos relacionados às lesões alegadas. Diligências legais.