Detalhe do processo

5002657-22.2020.8.21.0015

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Gravataí
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002657-22.2020.8.21.0015/RS AUTOR : DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a flagrante desídia, destituo o perito. À parte interessada para adoção das medidas cabíveis quanto ao ressarcimento dos valores levantados pelo expert. Nomeio, em substituição, Paulo Cavinato. A remuneração deverá observar o convênio firmado. Às partes para os fins do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização do exame. Informada a data da perícia, intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente, para comparecimento, devendo a parte autora apresentar documentos de identificação e exames médicos relacionados às lesões alegadas. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS

Réu SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ANTONIO MULLER

OAB: 13449/RS

MARCIO GIOVANI FERNANDES

OAB: 54059/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002657-22.2020.8.21.0015/RS AUTOR : DAVID SAIMON SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIO GIOVANI FERNANDES (OAB RS054059) RÉU : SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ante a flagrante desídia, destituo o perito. À parte interessada para adoção das medidas cabíveis quanto ao ressarcimento dos valores levantados pelo expert. Nomeio, em substituição, Paulo Cavinato. A remuneração deverá observar o convênio firmado. Às partes para os fins do art. 465 do CPC. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, contados da data da realização do exame. Informada a data da perícia, intimem-se as partes, sendo a autora pessoalmente, para comparecimento, devendo a parte autora apresentar documentos de identificação e exames médicos relacionados às lesões alegadas. Diligências legais.