Detalhe do processo

5002651-78.2022.8.21.0036

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Projeto Equalização do JEFAZ
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002651-78.2022.8.21.0036/RS REQUERENTE : JULIANO MOURA TONEZER ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE (OAB RS119172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes do laudo do evento 96. 2. Ainda, com a conclusão da perícia técnica, resta pendente a análise do pedido de tomada do depoimento pessoal requerido pelo réu ( evento 30, PET1 ). Dessa forma, considerando o tempo decorrido desde o requerimento de produção de prova, bem como a realização do laudo pericial, intime-se o réu para que informe se remanesce o interesse na tomada do depoimento pessoal. Deverá ainda esclarecer a tomada do depoimento pessoal serve, exclusivamente, para comprovar as alegações relacionadas a insalubridade. Nesse caso, a produção de tal prova resta, desde já, INDEFERIDA , pois a comprovação de condições insalubres, para fins de percepção do respectivo adicional, depende necessariamente de laudo técnico, não podendo ser suprida por depoimento pessoal. Com a resposta, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JULIANO MOURA TONEZER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE

OAB: 119172/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002651-78.2022.8.21.0036/RS REQUERENTE : JULIANO MOURA TONEZER ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE (OAB RS119172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes do laudo do evento 96. 2. Ainda, com a conclusão da perícia técnica, resta pendente a análise do pedido de tomada do depoimento pessoal requerido pelo réu ( evento 30, PET1 ). Dessa forma, considerando o tempo decorrido desde o requerimento de produção de prova, bem como a realização do laudo pericial, intime-se o réu para que informe se remanesce o interesse na tomada do depoimento pessoal. Deverá ainda esclarecer a tomada do depoimento pessoal serve, exclusivamente, para comprovar as alegações relacionadas a insalubridade. Nesse caso, a produção de tal prova resta, desde já, INDEFERIDA , pois a comprovação de condições insalubres, para fins de percepção do respectivo adicional, depende necessariamente de laudo técnico, não podendo ser suprida por depoimento pessoal. Com a resposta, voltem conclusos.