5002646-56.2022.8.21.0036
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Projeto Equalização do JEFAZ
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002646-56.2022.8.21.0036/RS REQUERENTE : ANTONIO ELENO RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE (OAB RS119172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes do laudo do evento 89. 2. Ainda, com a conclusão da perícia técnica, resta pendente a oitiva das testemunhas e tomada do depoimento pessoal requeridos pelas partes ( evento 30, PET1 e evento 31, PET1 ). Dessa forma, considerando o tempo decorrido desde o requerimento de produção de prova, bem como a realização do laudo pericial, intimem-se as partes para que informem se remanesce o interesse na produção da prova testemunhal. Deverão ainda esclarecer se a oitiva das testemunhas e tomada do depoimento pessoal serve, exclusivamente, para comprovar as alegações relacionadas a insalubridade. Nesse caso, a produção de tais provas resta, desde já, INDEFERIDA , pois a comprovação de condições insalubres, para fins de percepção do respectivo adicional, depende necessariamente de laudo técnico, não podendo ser suprida por prova testemunhal. Com a resposta, voltem conclusos.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO ELENO RIBEIRO DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE
OAB: 119172/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002646-56.2022.8.21.0036/RS REQUERENTE : ANTONIO ELENO RIBEIRO DIAS ADVOGADO(A) : ANDRESSA DA SILVA DALVITT JORGE (OAB RS119172) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Dê-se vista às partes do laudo do evento 89. 2. Ainda, com a conclusão da perícia técnica, resta pendente a oitiva das testemunhas e tomada do depoimento pessoal requeridos pelas partes ( evento 30, PET1 e evento 31, PET1 ). Dessa forma, considerando o tempo decorrido desde o requerimento de produção de prova, bem como a realização do laudo pericial, intimem-se as partes para que informem se remanesce o interesse na produção da prova testemunhal. Deverão ainda esclarecer se a oitiva das testemunhas e tomada do depoimento pessoal serve, exclusivamente, para comprovar as alegações relacionadas a insalubridade. Nesse caso, a produção de tais provas resta, desde já, INDEFERIDA , pois a comprovação de condições insalubres, para fins de percepção do respectivo adicional, depende necessariamente de laudo técnico, não podendo ser suprida por prova testemunhal. Com a resposta, voltem conclusos.