5002644-07.2024.8.13.0144
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Carmo do Rio Claro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002644-07.2024.8.13.0144/MG AUTOR : MARIA MARTA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB MG000762A) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO PONTARA SILVA (OAB MG128016) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Perito foi devidamente intimado, com disponibilização no DJe em 23/06/2026 (ID 10701129744), para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial e responder aos quesitos complementares formulados pela parte autora (ID 10632640578). Contudo, transcorreu o prazo legal sem a devida manifestação do expert . Sendo assim, atenta ao contraditório e à ampla defesa, intime-se novamente o perito judicial, Dr. Rafael Castro Lemos Nascimento, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados de forma técnica e fundamentada, respondendo aos quesitos de ID 10632640578, conforme preceitua o art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada dos esclarecimentos complementares, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para análise da pertinência das provas orais outrora postergadas (conforme item final da Decisão de Saneamento de ID 10560919393) ou para oportuno julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARIA MARTA DE MELO OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado31/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CARLOS ALBERTO FERNANDES
OAB: 762A/MG
LUIS FERNANDO PONTARA SILVA
OAB: 128016/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002644-07.2024.8.13.0144/MG AUTOR : MARIA MARTA DE MELO OLIVEIRA ADVOGADO(A) : CARLOS ALBERTO FERNANDES (OAB MG000762A) ADVOGADO(A) : LUIS FERNANDO PONTARA SILVA (OAB MG128016) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. Perito foi devidamente intimado, com disponibilização no DJe em 23/06/2026 (ID 10701129744), para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial e responder aos quesitos complementares formulados pela parte autora (ID 10632640578). Contudo, transcorreu o prazo legal sem a devida manifestação do expert . Sendo assim, atenta ao contraditório e à ampla defesa, intime-se novamente o perito judicial, Dr. Rafael Castro Lemos Nascimento, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos solicitados de forma técnica e fundamentada, respondendo aos quesitos de ID 10632640578, conforme preceitua o art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a juntada dos esclarecimentos complementares, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo para manifestação das partes sobre os esclarecimentos periciais, venham os autos conclusos para análise da pertinência das provas orais outrora postergadas (conforme item final da Decisão de Saneamento de ID 10560919393) ou para oportuno julgamento antecipado do mérito. Intimem-se. Cumpra-se.