Detalhe do processo

5002635-36.2023.4.03.6144

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Federal de Barueri
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002635-36.2023.4.03.6144 AUTOR: ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARCO BERTOLDI - PR21200 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 599313918: Ciências às partes acerca da data agendada para a realização da perícia, dia 20/08/2025, às 11:00, na ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS, Rod. Raposo Tavares s/nº, Km 435, Vargem Grande Paulista/SP. A parte autora deverá providenciar, sob sua responsabilidade, as embalagens adequadas ao acondicionamento e à rastreabilidade das amostras, a documentação de importação concernente à mercadoria, inclusive o data sheet (ficha técnica) emitido pelo fabricante referente ao lote onde será coletada a amostra. Na hipótese de necessidade de quantidade adicional de amostra, o perito poderá proceder à coleta complementar, registrando tal circunstância em auto de amostragem que deverá ser juntado aos autos. Fica deferido o prazo para elaboração do laudo pericial de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de liberação dos boletins de análise expedidos pela UNICAMP, nos termos do pleito do perito; o perito deverá informar nos autos a data em que os boletins forem liberados para efeito da contagem do prazo e comunicar imediatamente qualquer atraso na disponibilização dos boletins. Int. Cumpra‑se. BARUERI, data lançada eletronicamente.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MARCO BERTOLDI

OAB: 21200/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002635-36.2023.4.03.6144 AUTOR: ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS LTDA. ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCELO MARCO BERTOLDI - PR21200 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO ID 599313918: Ciências às partes acerca da data agendada para a realização da perícia, dia 20/08/2025, às 11:00, na ROHA BRASIL INGREDIENTES PARA ALIMENTOS, Rod. Raposo Tavares s/nº, Km 435, Vargem Grande Paulista/SP. A parte autora deverá providenciar, sob sua responsabilidade, as embalagens adequadas ao acondicionamento e à rastreabilidade das amostras, a documentação de importação concernente à mercadoria, inclusive o data sheet (ficha técnica) emitido pelo fabricante referente ao lote onde será coletada a amostra. Na hipótese de necessidade de quantidade adicional de amostra, o perito poderá proceder à coleta complementar, registrando tal circunstância em auto de amostragem que deverá ser juntado aos autos. Fica deferido o prazo para elaboração do laudo pericial de 30 (trinta) dias, contado a partir da data de liberação dos boletins de análise expedidos pela UNICAMP, nos termos do pleito do perito; o perito deverá informar nos autos a data em que os boletins forem liberados para efeito da contagem do prazo e comunicar imediatamente qualquer atraso na disponibilização dos boletins. Int. Cumpra‑se. BARUERI, data lançada eletronicamente.