Detalhe do processo

5002634-57.2021.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002634-57.2021.8.21.0010/RS AUTOR : TRANSPORTES KEENAN LTDA ADVOGADO(A) : LUCIDREIA DUARTE (OAB RS046650) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER (OAB RS101004) ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o requerimento de expedição de ofício à ANTT ( evento 171, PET1 ). Expeça-se ofício à Superintendência de Regulação dos Transportes Terrestre de Cargas (SUROC/ANTT) solicitando o extrato do transportador RNTRC nº 1321781, referente à empresa Transportes Keenan Ltda. (CNPJ nº 04.374.041/0001-07), com a indicação dos veículos integrantes da frota registrada no período de janeiro/2014 a novembro/2020, incluindo as datas de inclusão e exclusão de cada veículo. Prazo de 30 dias para resposta. Após a juntada da resposta ao ofício enviado à ANTT, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a perita conclua e junte o laudo pericial. Dou a esta decisão força de ofício. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A.

Autor TRANSPORTES KEENAN LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL CASELLI PEREIRA

OAB: 60484/RS

ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER

OAB: 101004/RS

ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ

OAB: 43692/RS

LUCIDREIA DUARTE

OAB: 46650/RS

DIEGO FREDERICO BIGLIA

OAB: 54239/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002634-57.2021.8.21.0010/RS AUTOR : TRANSPORTES KEENAN LTDA ADVOGADO(A) : LUCIDREIA DUARTE (OAB RS046650) ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO TONETTO QUERUZ (OAB RS043692) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE KRAMPE SCHOSSLER (OAB RS101004) ADVOGADO(A) : RAFAEL CASELLI PEREIRA (OAB RS060484) RÉU : RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A. ADVOGADO(A) : DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o requerimento de expedição de ofício à ANTT ( evento 171, PET1 ). Expeça-se ofício à Superintendência de Regulação dos Transportes Terrestre de Cargas (SUROC/ANTT) solicitando o extrato do transportador RNTRC nº 1321781, referente à empresa Transportes Keenan Ltda. (CNPJ nº 04.374.041/0001-07), com a indicação dos veículos integrantes da frota registrada no período de janeiro/2014 a novembro/2020, incluindo as datas de inclusão e exclusão de cada veículo. Prazo de 30 dias para resposta. Após a juntada da resposta ao ofício enviado à ANTT, concedo prazo de 30 (trinta) dias para que a perita conclua e junte o laudo pericial. Dou a esta decisão força de ofício. Agendada a intimação eletrônica.