5002632-66.2024.8.13.0346
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
- Classe
- AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5002632-66.2024.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: J NAVES IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 18.741.173/0001-26 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (Engenheiro(a) ambiental ), por intermédio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para que o profissional nomeado manifeste acerca da aceitação, ou não, do encargo. ACEITA a nomeação, INTIME-SE o mesmo para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para realização da perícia, devendo as partes e seus assistentes ser devidamente intimados. Em caso de recusa, impedimento, ausência de manifestação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a aceitação do encargo, DETERMINO que a Secretaria proceda, de ofício e independentemente de nova conclusão, à nomeação sucessiva de profissionais habilitados, até o limite de 05 (cinco) tentativas. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para entrega do laudo pericial. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. Juntado, aos autos, o laudo pericial, VISTA às partes e CONCLUSOS. Outrossim, restando infrutíferas as 05 (cinco) tentativas de nomeação de perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção da prova pericial e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J NAVES IMOVEIS LTDA - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5002632-66.2024.8.13.0346 CLASSE: [CÍVEL] AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: J NAVES IMOVEIS LTDA - EPP CPF: 18.741.173/0001-26 e outros VISTOS ETC. DETERMINO a nomeação de novo perito (Engenheiro(a) ambiental ), por intermédio do sistema de peritos AJG/TJMG, assinalando-se o prazo de 10 (dez) dias para que o profissional nomeado manifeste acerca da aceitação, ou não, do encargo. ACEITA a nomeação, INTIME-SE o mesmo para designar, com no mínimo 20 (vinte) dias de antecedência, dia, hora e local para realização da perícia, devendo as partes e seus assistentes ser devidamente intimados. Em caso de recusa, impedimento, ausência de manifestação ou qualquer outra circunstância que inviabilize a aceitação do encargo, DETERMINO que a Secretaria proceda, de ofício e independentemente de nova conclusão, à nomeação sucessiva de profissionais habilitados, até o limite de 05 (cinco) tentativas. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para entrega do laudo pericial. No prazo legal, FICA FACULTADO às partes apresentarem quesitos e nomearem assistentes técnicos. Juntado, aos autos, o laudo pericial, VISTA às partes e CONCLUSOS. Outrossim, restando infrutíferas as 05 (cinco) tentativas de nomeação de perito, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do interesse na produção da prova pericial e requeiram o que entenderem de direito para o regular prosseguimento do feito. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito