Detalhe do processo

5002626-10.2013.8.21.0027

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis
Classe
INTERDITO PROIBITóRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002626-10.2013.8.21.0027/RS AUTOR : NAIR MARIA SONEGO ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MALLMANN MOREIRA (OAB RS077938) RÉU : MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA LUPE LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Nair Maria Sonego em face da Massa Falida de Construtora Lupe Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos a seguir sintetizados: (a) O pedido de interdito proibitório encontra-se esvaziado de objeto, tendo a liminar sido revogada e a obra do Residencial Copenhagen concluída; (b) A autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a obra da ré e os danos alegados, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, prevalecendo as conclusões do laudo pericial judicial ? elaborado por profissional nomeado pelo Juízo ? sobre o laudo unilateral acostado à inicial, desprovido de Anotação de Responsabilidade Técnica.
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA LUPE LTDA

Autor NAIR MARIA SONEGO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES

OAB: 36190/RS

FABRÍCIO MALLMANN MOREIRA

OAB: 77938/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTERDITO PROIBITÓRIO Nº 5002626-10.2013.8.21.0027/RS AUTOR : NAIR MARIA SONEGO ADVOGADO(A) : FABRÍCIO MALLMANN MOREIRA (OAB RS077938) RÉU : MASSA FALIDA DE CONSTRUTORA LUPE LTDA ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Nair Maria Sonego em face da Massa Falida de Construtora Lupe Ltda, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelos fundamentos a seguir sintetizados: (a) O pedido de interdito proibitório encontra-se esvaziado de objeto, tendo a liminar sido revogada e a obra do Residencial Copenhagen concluída; (b) A autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar o nexo de causalidade entre a obra da ré e os danos alegados, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, prevalecendo as conclusões do laudo pericial judicial ? elaborado por profissional nomeado pelo Juízo ? sobre o laudo unilateral acostado à inicial, desprovido de Anotação de Responsabilidade Técnica.