Detalhe do processo

5002619-92.2023.8.13.0349

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Jacutinga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Vara Única da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 5002619-92.2023.8.13.0349 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CPF: 025.772.016-21 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros SENTENÇA Trata-se de petição de acordo (ID 10705459481) celebrada entre a parte autora, ROSANGELA DA SILVA, e a parte ré, BANCO PAN S.A., por meio da qual as partes transacionam para pôr fim à lide exclusivamente entre si. A parte autora, representada por seu procurador, manifestou concordância, e o réu juntou o respectivo comprovante de pagamento (ID 10715695988). Destaco que as partes estão devidamente representadas nos autos por procuradores com poderes para transigir, nos termos do art. 105, parte final, do CPC. O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo as partes capazes e o objeto lícito. Em vista do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas nele contidas, para que produza seus regulares efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, exclusivamente em relação ao réu BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. O feito deverá prosseguir em relação à ré remanescente, ATOBERANT COMERCIO DE AUTOMOVEIS, PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Conforme já determinado na decisão de saneamento (ID 10518045045) e despachos subsequentes, a instrução processual depende da realização de prova pericial, a qual se mostra imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos remanescentes. Dessa forma, intime-se a Sra. Perita nomeada para que dê início aos trabalhos, informando data, hora e local para a realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes remanescentes (autora e ré ATOBERANT). Com o trânsito em julgado desta decisão em relação ao réu BANCO PAN S.A., proceda-se à baixa e anotações necessárias. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I. Cumpra-se. Jacutinga, data da assinatura eletrônica. LUIZ CONRADO VILLAS BOAS MUNIZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jacutinga
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATOBERANT COMERCIO DE AUTOMOVEIS, PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO MARTINS

OAB: 207461/MG

FRANCISCA CAMILA SALDANHA RODRIGUES

OAB: 369708/SP

LUCAS LIMA ANDRADE

OAB: 409221/SP

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

EDER ALEXANDER MARTINS NUNES PALERMO

OAB: 28553/MS

STEPHANIE SANTANA ANDRADE

OAB: 29415/MS

MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO PEREIRA

OAB: 28125/MS

LARISSA ESPINDOLA ORTEGA DE LIMA

OAB: 20359/MS

EVERTON RIBEIRO MOREIRA

OAB: 339390/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jacutinga / Vara Única da Comarca de Jacutinga Praça Francisco Rubim, 130, Fórum Professor José Vieira de Mendonça, Centro, Jacutinga - MG - CEP: 37590-000 PROCESSO Nº: 5002619-92.2023.8.13.0349 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] AUTOR: ROSANGELA DA SILVA CPF: 025.772.016-21 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 e outros SENTENÇA Trata-se de petição de acordo (ID 10705459481) celebrada entre a parte autora, ROSANGELA DA SILVA, e a parte ré, BANCO PAN S.A., por meio da qual as partes transacionam para pôr fim à lide exclusivamente entre si. A parte autora, representada por seu procurador, manifestou concordância, e o réu juntou o respectivo comprovante de pagamento (ID 10715695988). Destaco que as partes estão devidamente representadas nos autos por procuradores com poderes para transigir, nos termos do art. 105, parte final, do CPC. O acordo versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, sendo as partes capazes e o objeto lícito. Em vista do exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, nos termos das cláusulas nele contidas, para que produza seus regulares efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, exclusivamente em relação ao réu BANCO PAN S.A., com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios conforme pactuado. O feito deverá prosseguir em relação à ré remanescente, ATOBERANT COMERCIO DE AUTOMOVEIS, PECAS E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Conforme já determinado na decisão de saneamento (ID 10518045045) e despachos subsequentes, a instrução processual depende da realização de prova pericial, a qual se mostra imprescindível para a elucidação dos pontos controvertidos remanescentes. Dessa forma, intime-se a Sra. Perita nomeada para que dê início aos trabalhos, informando data, hora e local para a realização da perícia, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a intimação das partes remanescentes (autora e ré ATOBERANT). Com o trânsito em julgado desta decisão em relação ao réu BANCO PAN S.A., proceda-se à baixa e anotações necessárias. Após a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes e, em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. P.R.I. Cumpra-se. Jacutinga, data da assinatura eletrônica. LUIZ CONRADO VILLAS BOAS MUNIZ Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Jacutinga