Detalhe do processo

5002617-47.2025.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5002617-47.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HELCIO LUIZ BAU CPF: 353.445.556-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial foi juntado aos autos (ID 10701630043) e as partes se manifestaram (ID's 10710850413 e 10715805855). Assim, resta pendente a produção de prova oral. Defiro a prova oral requerida e designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida, para o dia 1º de setembro de 2026, às 15h30. Fica autorizada a participação virtual de partes, advogados e testemunhas não residentes na comarca, caso queiram. Para os residentes, o comparecimento permanece obrigatório na forma presencial. Assim, a audiência poderá ser acessada através do link: https://tjmg.webex.com/meet/augustobraga A parte que requerer o depoimento pessoal da parte adversa, deverá providenciar a sua intimação, e com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, juntar aos autos cópia da correspondência da intimação e comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, salvo se estiver sob o pálio da assistência judiciária, onde a intimação é de responsabilidade da Secretaria deste Juízo. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO S.A.

Autor HELCIO LUIZ BAU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CRISTINA DIB MAGALHAES

OAB: 153119/MG

LUZIA CRISTINA LUZ CARVALHO

OAB: 116176/MG

RODRIGO SOUZA DE ALMEIDA

OAB: 175470/MG

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Varginha / 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha Avenida Isaltina Moraes Braga, 125, Fórum Dr. Antônio Pinto de Oliveira, Vale das Palmeiras, Varginha - MG - CEP: 37031-300 PROCESSO Nº: 5002617-47.2025.8.13.0707 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: HELCIO LUIZ BAU CPF: 353.445.556-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial foi juntado aos autos (ID 10701630043) e as partes se manifestaram (ID's 10710850413 e 10715805855). Assim, resta pendente a produção de prova oral. Defiro a prova oral requerida e designo audiência de instrução e julgamento, a ser realizada na modalidade híbrida, para o dia 1º de setembro de 2026, às 15h30. Fica autorizada a participação virtual de partes, advogados e testemunhas não residentes na comarca, caso queiram. Para os residentes, o comparecimento permanece obrigatório na forma presencial. Assim, a audiência poderá ser acessada através do link: https://tjmg.webex.com/meet/augustobraga A parte que requerer o depoimento pessoal da parte adversa, deverá providenciar a sua intimação, e com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, juntar aos autos cópia da correspondência da intimação e comprovante de recebimento, nos termos do art. 455, §1º, do Código de Processo Civil, salvo se estiver sob o pálio da assistência judiciária, onde a intimação é de responsabilidade da Secretaria deste Juízo. P.R.C. Varginha, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Varginha