5002616-13.2026.8.13.0324
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Itajubá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002616-13.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ESTEFANIA DE CASSIA CALIXTO ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DECISÃO Vistos, etc. Analisado os autos, verifico que o requerido, devidamente integrado à lide, apresentou sua peça de defesa no documento de evento n. 30.1 . Contudo, posteriormente, protocolizou nova peça processual intitulada “contestação” no evento n. 46.1 . Ocorre que, in casu , operou-se a preclusão consumativa, instituto processual que impede a parte de praticar novamente um ato já realizado. Ante o exposto, reconheço a preclusão consumativa e determino o desentranhamento da petição de evento n. 46.1 . Anote-se. No mais, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações ao laudo pericial de eventos n. 32.1 e n. 44.1 . Intime-se. Cumpra-se. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (03/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ESTEFANIA DE CASSIA CALIXTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002616-13.2026.8.13.0324/MG AUTOR : ESTEFANIA DE CASSIA CALIXTO ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) DECISÃO Vistos, etc. Analisado os autos, verifico que o requerido, devidamente integrado à lide, apresentou sua peça de defesa no documento de evento n. 30.1 . Contudo, posteriormente, protocolizou nova peça processual intitulada “contestação” no evento n. 46.1 . Ocorre que, in casu , operou-se a preclusão consumativa, instituto processual que impede a parte de praticar novamente um ato já realizado. Ante o exposto, reconheço a preclusão consumativa e determino o desentranhamento da petição de evento n. 46.1 . Anote-se. No mais, intime-se o réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre as impugnações ao laudo pericial de eventos n. 32.1 e n. 44.1 . Intime-se. Cumpra-se. LUIZ FERNANDO RENNÓ MATOS Juiz de Direito