5002613-50.2023.8.13.0005
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Açucena
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002613-50.2023.8.13.0005/MG EXEQUENTE : MARLENE ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG76607) ADVOGADO(A) : VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG076607) DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do acórdão de evento 78 e a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual impugnação ou pedido de esclarecimentos deverá ser submetido à apreciação da perita, a quem deverá ser dada vista para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (04/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARLENE ALMEIDA RODRIGUES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO
OAB: 76607/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5002613-50.2023.8.13.0005/MG EXEQUENTE : MARLENE ALMEIDA RODRIGUES ADVOGADO(A) : VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG76607) ADVOGADO(A) : VALDIR HERMÓGENES DE CARVALHO (OAB MG076607) DESPACHO Vistos etc. Considerando o teor do acórdão de evento 78 e a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem-se acerca do laudo apresentado, nos termos do art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. Eventual impugnação ou pedido de esclarecimentos deverá ser submetido à apreciação da perita, a quem deverá ser dada vista para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se.