5002610-13.2024.4.03.6330
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002610-13.2024.4.03.6330 AUTOR: FERNANDA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CARLA DA PRATO CAMPOS - SP156844 DESPACHO Por ora, indefiro o pedido do autor de complementação ao laudo ou realização de nova perícia. Na realização do laudo o perito judicial analisa todos os documentos e relatórios médicos apresentados, não estando vinculado, por certo, às conclusões de outros médicos. Ademais, todo o conjunto probatório é analisado no momento da prolação da sentença. Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência à pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI. Após a solicitação, venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor FERNANDA DE MORAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELISANGELA RUBACK COURBASSIER
OAB: 260585/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Taubaté Rua Francisco Eugênio de Toledo, 236, Centro, Taubaté - SP - CEP: 12050-010 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002610-13.2024.4.03.6330 AUTOR: FERNANDA DE MORAES ADVOGADO do(a) AUTOR: ELISANGELA RUBACK COURBASSIER - SP260585 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CARLA DA PRATO CAMPOS - SP156844 DESPACHO Por ora, indefiro o pedido do autor de complementação ao laudo ou realização de nova perícia. Na realização do laudo o perito judicial analisa todos os documentos e relatórios médicos apresentados, não estando vinculado, por certo, às conclusões de outros médicos. Ademais, todo o conjunto probatório é analisado no momento da prolação da sentença. Considerando o disposto no art. 28, parágrafo 1, da resolução 305/2014 do CNJ, a recusa dos peritos em realizar os trabalhos pelo valor mínimo e o crescente número de desistência à pedido dos peritos do quadro em razão do valor, arbitro os honorários da perícia médica em R$ 300,00, nos termos da Resolução n. 305 de 07 de outubro de 2014, do Conselho da Justiça Federal. Solicite-se o pagamento em nome do Dr. MAX DO NASCIMENTO CAVICHINI. Após a solicitação, venham os autos conclusos para sentença. TAUBATÉ, data da assinatura eletrônica.