5002605-83.2021.4.03.6107
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de Araçatuba
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002605-83.2021.4.03.6107 AUTOR: LUIZ VILLELA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CACILDO BAPTISTA PALHARES - SP102258 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A União Federal, por meio da petição ID 590129470, requer a concessão de novo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que o processo administrativo ainda se encontra em análise pela autoridade fiscal competente. Considerando que este Juízo já deferiu anteriormente pedido de dilação de prazo, conforme despacho de ID 470848989, bem como o fato de que os presentes autos estão inseridos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defiro parcialmente o pedido, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para manifestação da União acerca do laudo pericial, pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com a apresentação da manifestação ou, caso inerte a parte, certificando-se o seu transcurso, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. NATASHA REIS DE CARVALHO CARDOSO Juíza Federal Substituta
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUIZ VILLELA CARVALHO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CACILDO BAPTISTA PALHARES
OAB: 102258/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Araçatuba Avenida Joaquim Pompeu de Toledo, 1534, Vila Estádio, Araçatuba - SP - CEP: 16020-050 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002605-83.2021.4.03.6107 AUTOR: LUIZ VILLELA CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: CACILDO BAPTISTA PALHARES - SP102258 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO A União Federal, por meio da petição ID 590129470, requer a concessão de novo prazo de 60 (sessenta) dias, sob o fundamento de que o processo administrativo ainda se encontra em análise pela autoridade fiscal competente. Considerando que este Juízo já deferiu anteriormente pedido de dilação de prazo, conforme despacho de ID 470848989, bem como o fato de que os presentes autos estão inseridos na Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), defiro parcialmente o pedido, em caráter excepcional, a prorrogação do prazo para manifestação da União acerca do laudo pericial, pelo período improrrogável de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com a apresentação da manifestação ou, caso inerte a parte, certificando-se o seu transcurso, voltem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. Araçatuba, data da assinatura eletrônica. NATASHA REIS DE CARVALHO CARDOSO Juíza Federal Substituta