5002604-37.2023.8.13.0701
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002604-37.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARISTELA BATISTUTA SANTOS CPF: 756.004.716-53 e outros RÉU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. CPF: 13.140.088/0001-99 e outros DECISÃO Intime-se a requerida para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias comprove o recolhimento dos honorários, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para a perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aludida data. Por fim, fica autorizada a liberação de 50% dos honorários em favor do perito, a título de adiantamento, sem necessidade de nova conclusão, se houver pedido expresso nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSE PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A.
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GERSON VANZIN MOURA DA SILVA
OAB: 102043/MG
BRUNO FEIGELSON
OAB: 164272/RJ
JAIME OLIVEIRA PENTEADO
OAB: 102044/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5002604-37.2023.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Bancários] AUTOR: MARISTELA BATISTUTA SANTOS CPF: 756.004.716-53 e outros RÉU: ACESSO SOLUCOES DE PAGAMENTO S.A. CPF: 13.140.088/0001-99 e outros DECISÃO Intime-se a requerida para que no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias comprove o recolhimento dos honorários, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. Recolhidos os honorários, intime-se o perito para que no prazo de 05 (cinco) dias designe data para a perícia, ficando consignado que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da aludida data. Por fim, fica autorizada a liberação de 50% dos honorários em favor do perito, a título de adiantamento, sem necessidade de nova conclusão, se houver pedido expresso nesse sentido. Intime-se. Cumpra-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. JOSE PAULINO DE FREITAS NETO Juiz de Direito 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba