5002601-12.2020.8.21.0072
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Torres
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-12.2020.8.21.0072/RS AUTOR : ERASIO MATOS DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786) ADVOGADO(A) : CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS (OAB RS041413) RÉU : ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na segunda fase da presente demanda ajuizada por ERÁSIO MATOS DUARTE contra ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA para o efeito de: a) HOMOLGAR as contas apuradas pelo laudo pericial de Evento 88; e b) CONDENAR a ré ao pagamento do saldo devedor de R$ 18.545,07 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) em favor do autor, a serem corrigidos na forma da fundamentação.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERASIO MATOS DUARTE
Réu ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS
OAB: 41413/RS
CARLOS EDUARDO BEVILAQUA
OAB: 91786/RS
FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ
OAB: 61092/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-12.2020.8.21.0072/RS AUTOR : ERASIO MATOS DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786) ADVOGADO(A) : CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS (OAB RS041413) RÉU : ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na segunda fase da presente demanda ajuizada por ERÁSIO MATOS DUARTE contra ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA para o efeito de: a) HOMOLGAR as contas apuradas pelo laudo pericial de Evento 88; e b) CONDENAR a ré ao pagamento do saldo devedor de R$ 18.545,07 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) em favor do autor, a serem corrigidos na forma da fundamentação.