Detalhe do processo

5002601-12.2020.8.21.0072

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Torres
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-12.2020.8.21.0072/RS AUTOR : ERASIO MATOS DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786) ADVOGADO(A) : CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS (OAB RS041413) RÉU : ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na segunda fase da presente demanda ajuizada por ERÁSIO MATOS DUARTE contra ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA para o efeito de: a) HOMOLGAR as contas apuradas pelo laudo pericial de Evento 88; e b) CONDENAR a ré ao pagamento do saldo devedor de R$ 18.545,07 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) em favor do autor, a serem corrigidos na forma da fundamentação.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ERASIO MATOS DUARTE

Réu ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS

OAB: 41413/RS

CARLOS EDUARDO BEVILAQUA

OAB: 91786/RS

FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ

OAB: 61092/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002601-12.2020.8.21.0072/RS AUTOR : ERASIO MATOS DUARTE ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO BEVILAQUA (OAB RS091786) ADVOGADO(A) : CRISTINA APARECIDA CARDOSO CEJAS (OAB RS041413) RÉU : ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : FRANCIELEN MARIANO SIEGLITZ (OAB SC061092) SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados na segunda fase da presente demanda ajuizada por ERÁSIO MATOS DUARTE contra ROSANGELA MONTEIRO DUARTE SIQUEIRA para o efeito de: a) HOMOLGAR as contas apuradas pelo laudo pericial de Evento 88; e b) CONDENAR a ré ao pagamento do saldo devedor de R$ 18.545,07 (dezoito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sete centavos) em favor do autor, a serem corrigidos na forma da fundamentação.