5002600-36.2025.8.21.0077
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002600-36.2025.8.21.0077/RS AUTOR : JOAO CLECIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIA KLING RODRIGUES (OAB RS070856) RÉU : F P OFTALMOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ELICEU WERNER SCHERER (OAB RS012572) RÉU : ANWAR ABDEL RAHMAN ABU HWAS ADVOGADO(A) : ELICEU WERNER SCHERER (OAB RS012572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a solicitação de prova documental requerida pelo réu. Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o prontuário médico referente ao atendimento realizado pelo Dr. Marco Aurélio Gomes Escouto, junto à Clínica Balestro, em Estrela/RS. Com a juntada dos documentos, dê-se vista aos réus. 2. Defiro desde já a prova pericial, que ficará a cargo do Departamento Médico Judiciário - DMJ, uma vez que a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita - AJG. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Após, remetam-se os autos ao DMJ para agendamento de data para realização do exame pericial, autorizado o encaminhamento dos autos. Informada a data, local e horário da perícia, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento e os procuradores pela forma de praxe. Acostado o laudo pericial, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, ao DMJ para que preste os esclarecimentos e, com eles, dê-se nova vista às partes. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise do requerimento para produção da prova testemunhal. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANWAR ABDEL RAHMAN ABU HWAS
Réu F P OFTALMOLOGIA LTDA
Autor JOAO CLECIO DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELICEU WERNER SCHERER
OAB: 12572/RS
MARCIA KLING RODRIGUES
OAB: 70856/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002600-36.2025.8.21.0077/RS AUTOR : JOAO CLECIO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MARCIA KLING RODRIGUES (OAB RS070856) RÉU : F P OFTALMOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : ELICEU WERNER SCHERER (OAB RS012572) RÉU : ANWAR ABDEL RAHMAN ABU HWAS ADVOGADO(A) : ELICEU WERNER SCHERER (OAB RS012572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro a solicitação de prova documental requerida pelo réu. Assim, fica intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o prontuário médico referente ao atendimento realizado pelo Dr. Marco Aurélio Gomes Escouto, junto à Clínica Balestro, em Estrela/RS. Com a juntada dos documentos, dê-se vista aos réus. 2. Defiro desde já a prova pericial, que ficará a cargo do Departamento Médico Judiciário - DMJ, uma vez que a parte autora litiga sob o pálio da assistência judiciária gratuita - AJG. Ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, querendo, nos termos do art. 465, § 1º, II e III, do CPC. Após, remetam-se os autos ao DMJ para agendamento de data para realização do exame pericial, autorizado o encaminhamento dos autos. Informada a data, local e horário da perícia, intime-se pessoalmente o autor para comparecimento e os procuradores pela forma de praxe. Acostado o laudo pericial, dê-se vista às partes. Havendo impugnação ou quesitos suplementares, ao DMJ para que preste os esclarecimentos e, com eles, dê-se nova vista às partes. 3. Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para análise do requerimento para produção da prova testemunhal. Diligências legais.