Detalhe do processo

5002588-22.2026.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002588-22.2026.8.21.0001/RS RÉU : ROBERTO DA SILVA RENARD ADVOGADO(A) : WILLIAM TRINDADE LONGHI (OAB RS108620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aportou aos autos o laudo pericial referente ao Incidente de Insanidade Mental relacionado de nº 5002045-95.2026.8.21.0008 , no qual há conclusão do perito nomeado no sentido de que o réu pode ser considerado como totalmente capaz de entendimento e de auto-determinação em relação ao delito pelo qual foi acusado . Assim, em que pese haja questionamentos da defesa quanto a pontos específicos do laudo, que serão tratados nos autos do Incidente de Insanidade Mental relacionado, tenho que tal circunstância não inviabiliza a retomada do curso do feito, com o início da instrução probatória, inclusive por que assim se manifestou o eminente Defensor constituído ( 79.1 ). Portanto, designo audiência de instrução, para a oitiva da vítima, das testemunhas de acusação, bem como o interrogatório, para o dia 26 de outubro de 2026, às 14h10min. A solenidade será realizada de forma híbrida , podendo o Ministério Público e a defesa ingressar, por meio da Plataforma do Cisco Webex, devendo acessar o link abaixo no dia e horário designado: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50025882220268210001&idMinuta=11784745884810631504598417585&hash=a766a590682b79c29730e7ffa0713d834c9f8f64f007ea364529c9e66a3e7d58 A(s) testemunha(s), vítima e o réu deverão comparecer na sala de audiências deste Juízo, no dia e horário acima. Requisite(m)-se o(s) policial(is) para que fique(m) à disposição deste Juízo, devendo comparecer(em) na sala de audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, no dia e horário designado, para ser(em) ouvido(s). Em se tratando de residentes fora da comarca ou policiais civis e militares em serviço, poderão ser ouvidas pelo modo virtual, devendo ingressar através dos dados acima, desde que possuam boa conexão de internet. Fica expressamente vedada a oitiva de testemunhas mediante compartilhamento do mesmo ambiente físico do acusado ou de seu defensor (residência/escritório), assim como da acusação (sede do MP/ residência/ escritório do assistente da acusação ou seu procurador), para a hipótese de acesso virtual. Por fim, requisite(m)-se o(s) réu(s) preso ROBERTO DA SILVA RENARD para que fique(m) à disposição deste Juízo, devendo ser apresentado(s) presencialmente para a realização do ato, dada a indisponibilidade de sala virtual. Intimem-se. Requisitem-se.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ROBERTO DA SILVA RENARD

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WILLIAM TRINDADE LONGHI

OAB: 108620/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5002588-22.2026.8.21.0001/RS RÉU : ROBERTO DA SILVA RENARD ADVOGADO(A) : WILLIAM TRINDADE LONGHI (OAB RS108620) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Aportou aos autos o laudo pericial referente ao Incidente de Insanidade Mental relacionado de nº 5002045-95.2026.8.21.0008 , no qual há conclusão do perito nomeado no sentido de que o réu pode ser considerado como totalmente capaz de entendimento e de auto-determinação em relação ao delito pelo qual foi acusado . Assim, em que pese haja questionamentos da defesa quanto a pontos específicos do laudo, que serão tratados nos autos do Incidente de Insanidade Mental relacionado, tenho que tal circunstância não inviabiliza a retomada do curso do feito, com o início da instrução probatória, inclusive por que assim se manifestou o eminente Defensor constituído ( 79.1 ). Portanto, designo audiência de instrução, para a oitiva da vítima, das testemunhas de acusação, bem como o interrogatório, para o dia 26 de outubro de 2026, às 14h10min. A solenidade será realizada de forma híbrida , podendo o Ministério Público e a defesa ingressar, por meio da Plataforma do Cisco Webex, devendo acessar o link abaixo no dia e horário designado: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50025882220268210001&idMinuta=11784745884810631504598417585&hash=a766a590682b79c29730e7ffa0713d834c9f8f64f007ea364529c9e66a3e7d58 A(s) testemunha(s), vítima e o réu deverão comparecer na sala de audiências deste Juízo, no dia e horário acima. Requisite(m)-se o(s) policial(is) para que fique(m) à disposição deste Juízo, devendo comparecer(em) na sala de audiências da 3ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, no dia e horário designado, para ser(em) ouvido(s). Em se tratando de residentes fora da comarca ou policiais civis e militares em serviço, poderão ser ouvidas pelo modo virtual, devendo ingressar através dos dados acima, desde que possuam boa conexão de internet. Fica expressamente vedada a oitiva de testemunhas mediante compartilhamento do mesmo ambiente físico do acusado ou de seu defensor (residência/escritório), assim como da acusação (sede do MP/ residência/ escritório do assistente da acusação ou seu procurador), para a hipótese de acesso virtual. Por fim, requisite(m)-se o(s) réu(s) preso ROBERTO DA SILVA RENARD para que fique(m) à disposição deste Juízo, devendo ser apresentado(s) presencialmente para a realização do ato, dada a indisponibilidade de sala virtual. Intimem-se. Requisitem-se.