Detalhe do processo

5002587-37.2023.8.21.0132

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002587-37.2023.8.21.0132/RS AUTOR : CLEDENIR IOFMAN ADVOGADO(A) : GELSON DESCOVI VARGAS (OAB RS096344) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos valores depositados no feito, verifica-se que houve apenas o bloqueio via Sisbajud ( evento 95, SISBAJUD1 ). Do valor bloqueado, 50% já foi liberado para a perita nomeada, restando nos autos o valor de R$ 944,99 (mais correções): Assim, não há se falar em desbloqueio de valores. Aguarde-se o laudo pericial. Agendada a a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO SAFRA S A

Autor CLEDENIR IOFMAN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDUARDO CHALFIN

OAB: 98874A/RS

GELSON DESCOVI VARGAS

OAB: 96344/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002587-37.2023.8.21.0132/RS AUTOR : CLEDENIR IOFMAN ADVOGADO(A) : GELSON DESCOVI VARGAS (OAB RS096344) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos valores depositados no feito, verifica-se que houve apenas o bloqueio via Sisbajud ( evento 95, SISBAJUD1 ). Do valor bloqueado, 50% já foi liberado para a perita nomeada, restando nos autos o valor de R$ 944,99 (mais correções): Assim, não há se falar em desbloqueio de valores. Aguarde-se o laudo pericial. Agendada a a intimação eletrônica.