5002587-37.2023.8.21.0132
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002587-37.2023.8.21.0132/RS AUTOR : CLEDENIR IOFMAN ADVOGADO(A) : GELSON DESCOVI VARGAS (OAB RS096344) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos valores depositados no feito, verifica-se que houve apenas o bloqueio via Sisbajud ( evento 95, SISBAJUD1 ). Do valor bloqueado, 50% já foi liberado para a perita nomeada, restando nos autos o valor de R$ 944,99 (mais correções): Assim, não há se falar em desbloqueio de valores. Aguarde-se o laudo pericial. Agendada a a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO SAFRA S A
Autor CLEDENIR IOFMAN
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDUARDO CHALFIN
OAB: 98874A/RS
GELSON DESCOVI VARGAS
OAB: 96344/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002587-37.2023.8.21.0132/RS AUTOR : CLEDENIR IOFMAN ADVOGADO(A) : GELSON DESCOVI VARGAS (OAB RS096344) RÉU : BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Da análise dos valores depositados no feito, verifica-se que houve apenas o bloqueio via Sisbajud ( evento 95, SISBAJUD1 ). Do valor bloqueado, 50% já foi liberado para a perita nomeada, restando nos autos o valor de R$ 944,99 (mais correções): Assim, não há se falar em desbloqueio de valores. Aguarde-se o laudo pericial. Agendada a a intimação eletrônica.