Detalhe do processo

5002579-90.2025.8.13.0236

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Elói Mendes
Classe
PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5002579-90.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas em geral] AUTOR: MARIA MARISA DE PAIVA PAULINO CPF: 309.692.206-34 RÉU: JOSE ROBERTO DE MOURA CPF: 916.812.866-53 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta por MARIA MAISA DE PAIVA PAULINO em face de JOSÉ ROBERTO DE MOURA, objetivando a produção de prova pericial para análise do imóvel e assim, elaborar laudo detalhado sobre seus requerimentos. Na Decisão de (ID 10551301319), foi recebida a inicial, determinado a citação do requerido e deferida a produção de provas. Citado, o requerido deixou transcorrer o prazo para contestação (ID's 10560564659 e 10605877509). Laudo pericial apresentado em (ID 10693261228), bem como complementação de tal (ID 10713976795). É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se em ordem, inexistindo nulidades a sanar. Nos termos do art. 382, §2º, do CPC, no procedimento de produção antecipada de provas "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas", de modo que não cabe a análise de eventual responsabilidade civil. Isso ocorre porque a produção antecipada de provas, de acordo com o §5º do art. 381 do CPC, não apresenta caráter contencioso. Seu objetivo é apenas obter um lastro probatório mínimo para que as partes possam avaliar suas chances de êxito em futura demanda. Assim, ante a inexistência de caráter contencioso da ação de produção antecipada de prova, somada à inexistência de resistência ao pedido pela requerida, não cabe nem mesmo a fixação de verba honorária . Destarte, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO a prova pericial produzida a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (art. 485, X, CPC). Custas pela parte autora. Incabível condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo previsto no art. 383 do Código de Processo Civil, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 6
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA MARISA DE PAIVA PAULINO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MOZER FERNANDES ROSA

OAB: 179928/MG

LUCIANO FERREIRA LOPES

OAB: 135920/MG

ELISA FERREIRA LOPES

OAB: 110224/MG

ANA LUIZA GELAIS ALVES MAROCCI

OAB: 221880/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5002579-90.2025.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) ASSUNTO: [Provas em geral] AUTOR: MARIA MARISA DE PAIVA PAULINO CPF: 309.692.206-34 RÉU: JOSE ROBERTO DE MOURA CPF: 916.812.866-53 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS proposta por MARIA MAISA DE PAIVA PAULINO em face de JOSÉ ROBERTO DE MOURA, objetivando a produção de prova pericial para análise do imóvel e assim, elaborar laudo detalhado sobre seus requerimentos. Na Decisão de (ID 10551301319), foi recebida a inicial, determinado a citação do requerido e deferida a produção de provas. Citado, o requerido deixou transcorrer o prazo para contestação (ID's 10560564659 e 10605877509). Laudo pericial apresentado em (ID 10693261228), bem como complementação de tal (ID 10713976795). É o relatório. DECIDO. O processo encontra-se em ordem, inexistindo nulidades a sanar. Nos termos do art. 382, §2º, do CPC, no procedimento de produção antecipada de provas "o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas", de modo que não cabe a análise de eventual responsabilidade civil. Isso ocorre porque a produção antecipada de provas, de acordo com o §5º do art. 381 do CPC, não apresenta caráter contencioso. Seu objetivo é apenas obter um lastro probatório mínimo para que as partes possam avaliar suas chances de êxito em futura demanda. Assim, ante a inexistência de caráter contencioso da ação de produção antecipada de prova, somada à inexistência de resistência ao pedido pela requerida, não cabe nem mesmo a fixação de verba honorária . Destarte, cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO a prova pericial produzida a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito (art. 485, X, CPC). Custas pela parte autora. Incabível condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. Decorrido o prazo previsto no art. 383 do Código de Processo Civil, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. AUGUSTO MORAES BRAGA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 6