Detalhe do processo

5002578-11.2025.8.13.0720

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Processo nº 5002578-11.2025.8.13.0720 A Perita Judicial, já nomeada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita aceita os honorários periciais fixados por este Juízo. Considerando a necessidade de adequada instrução da perícia médica, requer, com urgência, a juntada de toda a documentação médica atualizada da autora, especialmente laudos, relatórios médicos, exames, prescrições, receituários e demais documentos clínicos pertinentes, a fim de possibilitar o regular desenvolvimento dos trabalhos periciais e dar prosseguimento à marcha processual. Considerando que a perícia será realizada na modalidade de teleperícia, requer que seja determinado à parte autora que, na data e horário designados, esteja acompanhada por um familiar ou responsável, que possa prestar os esclarecimentos necessários durante o ato pericial. Requer, ainda, que no dia da teleperícia estejam disponíveis: todas as medicações de uso contínuo da paciente, para conferência durante o exame pericial; informações acerca de eventual tratamento de reabilitação em curso, especificando: qual(is) modalidade(s) de reabilitação realiza (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia ou outra); a frequência semanal de cada tratamento; o local onde é realizado. Por fim, requer que, após a juntada integral da documentação médica solicitada, esta Perita seja imediatamente intimada/comunicada para proceder ao agendamento da teleperícia e dar continuidade aos trabalhos periciais. Nestes termos, Pede deferimento. Dra. Mirian Dias Moreira e Silva Perita Judicial
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EUNICE INOCENCIO MESQUITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AUREO DAVID EUGENIO DE ANDRADE

OAB: 199563/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA UNIDADE JURISDICIONAL DA COMARCA DE VISCONDE DO RIO BRANCO/MG Processo nº 5002578-11.2025.8.13.0720 A Perita Judicial, já nomeada nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, manifestar-se nos seguintes termos: A Perita aceita os honorários periciais fixados por este Juízo. Considerando a necessidade de adequada instrução da perícia médica, requer, com urgência, a juntada de toda a documentação médica atualizada da autora, especialmente laudos, relatórios médicos, exames, prescrições, receituários e demais documentos clínicos pertinentes, a fim de possibilitar o regular desenvolvimento dos trabalhos periciais e dar prosseguimento à marcha processual. Considerando que a perícia será realizada na modalidade de teleperícia, requer que seja determinado à parte autora que, na data e horário designados, esteja acompanhada por um familiar ou responsável, que possa prestar os esclarecimentos necessários durante o ato pericial. Requer, ainda, que no dia da teleperícia estejam disponíveis: todas as medicações de uso contínuo da paciente, para conferência durante o exame pericial; informações acerca de eventual tratamento de reabilitação em curso, especificando: qual(is) modalidade(s) de reabilitação realiza (fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia ou outra); a frequência semanal de cada tratamento; o local onde é realizado. Por fim, requer que, após a juntada integral da documentação médica solicitada, esta Perita seja imediatamente intimada/comunicada para proceder ao agendamento da teleperícia e dar continuidade aos trabalhos periciais. Nestes termos, Pede deferimento. Dra. Mirian Dias Moreira e Silva Perita Judicial

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Visconde Do Rio Branco / Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco Rua Eugênio de Melo, 1585, Barra dos Coutos, Visconde Do Rio Branco - MG - CEP: 36520-000 PROCESSO Nº: 5002578-11.2025.8.13.0720 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Diálise/Hemodiálise] AUTOR: EUNICE INOCENCIO MESQUITA CPF: 284.604.566-68 RÉU: IPSEMG CPF: 17.217.332/0001-25 DECISÃO Vistos. Trata-se de petição da perita nomeada (10706746998), na qual requer deliberações sobre honorários, juntada de documentos e a modalidade de realização do exame técnico. Decido. Quanto aos honorários periciais: Informo à Sra. Perita que o valor foi inicialmente fixado em R$200,00, conforme tabela do sistema AJ para exames técnicos no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, vigente à época da nomeação. Contudo, considerando a nova tabela de honorários publicada em 15/05/2026, majoro os honorários para o valor de R$ 380,48 (trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos), respeitada a Tabela prevista por este Tribunal. Quanto à modalidade da perícia: Autorizo a realização da perícia médica na modalidade telepresencial. A medida se justifica em razão das sucessivas recusas dos profissionais anteriormente nomeados, bem como por se tratar de exame técnico simplificado (art. 10 da Lei nº 12.153/09), garantindo-se assim a celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional. Quanto à documentação: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos toda a documentação médica solicitada pela perita na petição de ID 10706746998. Quanto ao pagamento: Por fim, informo à ilustre perita que a solicitação de pagamento dos honorários via sistema AJ será processada por este juízo após a conclusão do exame técnico e a entrega do respectivo laudo, nos termos do art. 35 da Resolução 1.146/2026. Intimem-se as partes e a Sra. Perita. Juntada a documentação pela requerente, intime-se a profissional nomeada para designação de data para realização do exame telepresencial, intimando-se as partes. P. Intime-se e Cumpra-se. Visconde Do Rio Branco, data da assinatura eletrônica. ANDRE LUIZ MELO DA CUNHA Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Visconde do Rio Branco