Detalhe do processo

5002569-28.2022.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002569-28.2022.4.03.6100 AUTOR: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - SE2454 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. 1. Id 595140828. Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência acerca do aceite do perito em relação à nomeação à perícia e à fixação do valor dos honorários periciais, devendo a parte autora, no prazo assinalado, providenciar o depósito do valor honorário fixado em R$ 90.000,00, sob pena de preclusão da prova, nos termos da decisão Id 592254735, bem como proceder à juntada, aos autos, de cópia dos documentos solicitados no Id 595140828, fls. 02/03. 2. Cumprido, comunique-se o perito nomeado, Sr. Neyvaldo Torrente Lopes, e-mail: neytorrente71@gmail.com, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GILBERTO VIEIRA LEITE NETO

OAB: 2454/SE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002569-28.2022.4.03.6100 AUTOR: CONSTRUTORA GAUTAMA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: GILBERTO VIEIRA LEITE NETO - SE2454 REU: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Vistos. 1. Id 595140828. Intimem-se as partes para, no prazo de 30 (trinta) dias, tomar ciência acerca do aceite do perito em relação à nomeação à perícia e à fixação do valor dos honorários periciais, devendo a parte autora, no prazo assinalado, providenciar o depósito do valor honorário fixado em R$ 90.000,00, sob pena de preclusão da prova, nos termos da decisão Id 592254735, bem como proceder à juntada, aos autos, de cópia dos documentos solicitados no Id 595140828, fls. 02/03. 2. Cumprido, comunique-se o perito nomeado, Sr. Neyvaldo Torrente Lopes, e-mail: neytorrente71@gmail.com, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias. 3. Com a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. RODRIGO MASSUYAMA MARTINELLI Juiz Federal Substituto