Detalhe do processo

5002561-93.2025.8.13.0713

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5002561-93.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LORENA APARECIDA LIMA PIMENTEL CPF: 151.311.966-47 RÉU: AGROS INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.320.487/0001-05 DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito apresentou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 17h, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu AGROS INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor LORENA APARECIDA LIMA PIMENTEL

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FELIPE ADRIANO OLEVATE

OAB: 196567/MG

DEBORA CRISTINA DE SOUSA MORAES

OAB: 203294/MG

MARCELO MARANHAO SIMOES

OAB: 166656/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

L PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / 2ª Vara Cível da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5002561-93.2025.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: LORENA APARECIDA LIMA PIMENTEL CPF: 151.311.966-47 RÉU: AGROS INSTITUTO UFV DE SEGURIDADE SOCIAL CPF: 20.320.487/0001-05 DECISÃO Vistos. 1. Embora não tenha se manifestado nos autos, o perito apresentou aceite no sistema AJ, conforme documento anexo. 2. DESIGNO para realização da perícia médica o dia 11/09/2026, sexta-feira, 17h, na Rua Attanor Ribeiro, 81 – Bairro Santo Antônio, Acessimed Clínica Médica e Odontológica Ltda. – Tel: (31) 3891-2818, referência de localização: próxima ao Buffet Parthenon e à Pizzaria Boka Loka, nesta cidade. 3. INTIME-SE o(a) periciado(a), pessoalmente, para comparecer munido(a) dos seus documentos médicos. 4. FIXO prazo de 40 (quarenta) dias para entrega do laudo, a contar da perícia. 5. Juntado o laudo pericial, DÊ-SE vista às partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem. 6. Oportunamente, não havendo atos ordinatórios a serem cumpridos, venham os autos conclusos para deliberação e expedição de alvará/solicitação de pagamento referente aos honorários periciais. 7. Cumpra-se e intime-se. DANIELE VIANA DA SILVA Juíza de Direito