5002561-06.2022.8.13.0194
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002561-06.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MATEUS DE OLIVEIRA SILVA CPF: 138.982.536-19 RÉU: FLAVIO MARQUES DA SILVA CPF: 032.257.196-09 DECISÃO Atento às manifestações das partes de IDs 10674670735 e 10677092408, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10584903128, bem como os esclarecimentos prestados no ID 10668334384. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FLAVIO MARQUES DA SILVA
Autor MATEUS DE OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA
OAB: 114446/MG
ANA PAULA FERREIRA ALVES
OAB: 168431/MG
ALZIRA GOMES VARGAS ZILLIG
OAB: 184115/MG
BARBARA RIBEIRO PIRES
OAB: 172138/MG
HIAGO ENTONY OLIVEIRA SOUZA
OAB: 231213/MG
JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES
OAB: 82880/MG
KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA
OAB: 201147/MG
ERICA FLAVIA CUNHA SILVA
OAB: 163528/MG
FERNANDA FERNANDES FRANCO
OAB: 207133/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5002561-06.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MATEUS DE OLIVEIRA SILVA CPF: 138.982.536-19 RÉU: FLAVIO MARQUES DA SILVA CPF: 032.257.196-09 DECISÃO Atento às manifestações das partes de IDs 10674670735 e 10677092408, HOMOLOGO o laudo pericial apresentado no ID 10584903128, bem como os esclarecimentos prestados no ID 10668334384. Esclareço, por oportuno, que as conclusões periciais serão apreciadas em sentença, no exame do mérito do processo, em cotejo com as demais provas produzidas. Não havendo outras provas a serem produzidas nos autos, DECLARO encerrada a fase de instrução do feito. INTIMEM-SE as partes para apresentarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as alegações finais. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, façam-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. JOÃO PAULO JÚNIOR JD 2ª Vara Cível de Coronel Fabriciano