5002538-41.2025.8.13.0231
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002538-41.2025.8.13.0231/MG AUTOR : DANIELLY CRISTINA VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : ROGERIO SILVA MEDEIROS (OAB MG139669) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : C & M AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : YURE BRUNELLI DUTRA FERREIRA (OAB MG173806) ADVOGADO(A) : DANIELLE ALVES FERREIRA (OAB MG107961) DECISÃO As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. A parte autora requereu a produção de prova pericial, documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e em seu depoimento pessoal. As requeridas, por sua vez, quedaram-se inertes. Para dirimir as questões postas aos autos, defiro a prova documental, já produzida e a prova pericial de engenharia mecânica automotiva. 1.Nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que será juntada aos autos, o(a) qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, caput, do CPC). 2.Proceda-se à nomeação junto ao Sistema AJ, conforme tutorial abaixo, e aguarde-se por 10 dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação (A SECRETARIA DEVERÁ PROCEDER A TANTAS NOMEAÇÕES QUANTO FOREM NECESSÁRIAS ATÉ A ACEITAÇÃO DE UM PERITO, caso haja recusa do primeiro). 3.Intimem-se as partes para formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, CPC). 4.Caso a parte requerente da prova seja beneficiária da justiça gratuita: Conste da nomeação que está se dá em prol de parte beneficiada com gratuidade de justiça, assim, a solicitação de pagamento será feita pelo sistema somente após a entrega do laudo. 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 5.1. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, dê-se vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 5.2. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Após o cumprimento das diligências acima, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de produção das demais provas requeridas.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu C & M AUTOMOVEIS LTDA
Autor DANIELLY CRISTINA VICENTE ALVES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada29/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SERGIO SCHULZE
OAB: 7629/SC
ROGERIO SILVA MEDEIROS
OAB: 139669/MG
YURE BRUNELLI DUTRA FERREIRA
OAB: 173806/MG
DANIELLE ALVES FERREIRA
OAB: 107961/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002538-41.2025.8.13.0231/MG AUTOR : DANIELLY CRISTINA VICENTE ALVES ADVOGADO(A) : ROGERIO SILVA MEDEIROS (OAB MG139669) RÉU : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) RÉU : C & M AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : YURE BRUNELLI DUTRA FERREIRA (OAB MG173806) ADVOGADO(A) : DANIELLE ALVES FERREIRA (OAB MG107961) DECISÃO As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir. A parte autora requereu a produção de prova pericial, documental e oral, consistente na oitiva de testemunhas e em seu depoimento pessoal. As requeridas, por sua vez, quedaram-se inertes. Para dirimir as questões postas aos autos, defiro a prova documental, já produzida e a prova pericial de engenharia mecânica automotiva. 1.Nomeio perito(a) judicial, o(a) Sr(a). que consta da nomeação que será juntada aos autos, o(a) qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é conferido, independentemente de termo de compromisso (artigo 466, caput, do CPC). 2.Proceda-se à nomeação junto ao Sistema AJ, conforme tutorial abaixo, e aguarde-se por 10 dias a manifestação do(a) Perito(a) sobre a nomeação (A SECRETARIA DEVERÁ PROCEDER A TANTAS NOMEAÇÕES QUANTO FOREM NECESSÁRIAS ATÉ A ACEITAÇÃO DE UM PERITO, caso haja recusa do primeiro). 3.Intimem-se as partes para formularem quesitos e apresentarem assistentes técnicos, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 465, § 1º, CPC). 4.Caso a parte requerente da prova seja beneficiária da justiça gratuita: Conste da nomeação que está se dá em prol de parte beneficiada com gratuidade de justiça, assim, a solicitação de pagamento será feita pelo sistema somente após a entrega do laudo. 5. Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, §1º, CPC. 5.1. Caso as partes elaborem quesitos complementares, intime-se o perito para que preste esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 477, §2º, CPC. Após esclarecimentos, dê-se vista às partes. Por fim, voltem conclusos. 5.2. Caso não sejam apresentados quesitos complementares ou decorra o prazo sem manifestação, voltem conclusos. Após o cumprimento das diligências acima, voltem os autos conclusos para análise da necessidade de produção das demais provas requeridas.