5002537-97.2022.8.13.0607
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002537-97.2022.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANA DE PAULA FARIA CPF: 528.188.536-72 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos autos, à vista da proposta de honorários de id. 10635260946, e da divergência apresentada pela parte ré, homologo os valores apresentados pelo expert em R$ 4.000 (quatro mil reais), já que se mostra razoável face ao tempo despendido na realização dos trabalhos, com exame acurado por parte do profissional e bem como porque se trata de serviço especializado. Outrossim, intime-se a executada, que solicitou a realização de prova pericial para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CREFISA SA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santos Dumont / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont Rua Galileu Fonseca, 113, Centro, Santos Dumont - MG - CEP: 36240-000 PROCESSO Nº: 5002537-97.2022.8.13.0607 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Bancários] AUTOR: ANA DE PAULA FARIA CPF: 528.188.536-72 RÉU: Crefisa SA Credito, financiamento e Investimentos CPF: 60.779.196/0001-96 DECISÃO Vistos, etc. Em análise dos autos, à vista da proposta de honorários de id. 10635260946, e da divergência apresentada pela parte ré, homologo os valores apresentados pelo expert em R$ 4.000 (quatro mil reais), já que se mostra razoável face ao tempo despendido na realização dos trabalhos, com exame acurado por parte do profissional e bem como porque se trata de serviço especializado. Outrossim, intime-se a executada, que solicitou a realização de prova pericial para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder com o recolhimento dos honorários periciais fixados. Após, intime-se o expert sobre o depósito de seus honorários e do prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo respectivo. Vindo o laudo pericial, abra-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham-me os autos conclusos. Santos Dumont, data da assinatura eletrônica. SILVIA PAIVA DE SOUZA RAMOS Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont