Detalhe do processo

5002523-13.2024.8.13.0456

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5002523-13.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZELIA TERESINHA VIANA CPF: 087.550.986-06 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos. O processo já foi saneado, conforme decisão de ID 10515256516, afastando as preliminares suscitadas. Defiro a prova pericial grafotécnica, para tanto nomeio o profissional Lucas Abranches Penna Alves, por meio do sistema AJG (documento retro), que deverá ser intimado através do seu endereço eletrônico (constante da nomeação anexa), acerca de sua nomeação e para dizer se a aceita, devendo agendar dia e hora para realização da perícia, com bastante antecedência para intimação das partes. O perito deverá ser cientificado de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita e que os honorários não podem ultrapassar o valor previsto na Portaria da Presidência do TJMG nº nº 6180/PR/2023. Defiro também a prova oral, ressaltando que a AIJ será designada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos em 15 dias e querendo, assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.

Réu LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA

Autor ZELIA TERESINHA VIANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO MORAES BICALHO DE LANA

OAB: 50200/MG

EDUARDO HENRIQUE MATTAR ABDO

OAB: 189568/MG

SABINA DE OLIVEIRA VARALDA

OAB: 368745/SP

BRUNA GARCIA NUNES

OAB: 512122/SP

JOSE ANTONIO MARTINS

OAB: 122535/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5002523-13.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZELIA TERESINHA VIANA CPF: 087.550.986-06 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos. O processo já foi saneado, conforme decisão de ID 10515256516, afastando as preliminares suscitadas. Defiro a prova pericial grafotécnica, para tanto nomeio o profissional Lucas Abranches Penna Alves, por meio do sistema AJG (documento retro), que deverá ser intimado através do seu endereço eletrônico (constante da nomeação anexa), acerca de sua nomeação e para dizer se a aceita, devendo agendar dia e hora para realização da perícia, com bastante antecedência para intimação das partes. O perito deverá ser cientificado de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita e que os honorários não podem ultrapassar o valor previsto na Portaria da Presidência do TJMG nº nº 6180/PR/2023. Defiro também a prova oral, ressaltando que a AIJ será designada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos em 15 dias e querendo, assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira