5002523-13.2024.8.13.0456
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5002523-13.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZELIA TERESINHA VIANA CPF: 087.550.986-06 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos. O processo já foi saneado, conforme decisão de ID 10515256516, afastando as preliminares suscitadas. Defiro a prova pericial grafotécnica, para tanto nomeio o profissional Lucas Abranches Penna Alves, por meio do sistema AJG (documento retro), que deverá ser intimado através do seu endereço eletrônico (constante da nomeação anexa), acerca de sua nomeação e para dizer se a aceita, devendo agendar dia e hora para realização da perícia, com bastante antecedência para intimação das partes. O perito deverá ser cientificado de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita e que os honorários não podem ultrapassar o valor previsto na Portaria da Presidência do TJMG nº nº 6180/PR/2023. Defiro também a prova oral, ressaltando que a AIJ será designada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos em 15 dias e querendo, assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Réu LEV INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Autor ZELIA TERESINHA VIANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATO MORAES BICALHO DE LANA
OAB: 50200/MG
EDUARDO HENRIQUE MATTAR ABDO
OAB: 189568/MG
SABINA DE OLIVEIRA VARALDA
OAB: 368745/SP
BRUNA GARCIA NUNES
OAB: 512122/SP
JOSE ANTONIO MARTINS
OAB: 122535/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Oliveira / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira Avenida Maracanã, 280, Centro, Oliveira - MG - CEP: 35540-000 PROCESSO Nº: 5002523-13.2024.8.13.0456 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: ZELIA TERESINHA VIANA CPF: 087.550.986-06 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 e outros DESPACHO Vistos. O processo já foi saneado, conforme decisão de ID 10515256516, afastando as preliminares suscitadas. Defiro a prova pericial grafotécnica, para tanto nomeio o profissional Lucas Abranches Penna Alves, por meio do sistema AJG (documento retro), que deverá ser intimado através do seu endereço eletrônico (constante da nomeação anexa), acerca de sua nomeação e para dizer se a aceita, devendo agendar dia e hora para realização da perícia, com bastante antecedência para intimação das partes. O perito deverá ser cientificado de que a autora está sob o pálio da justiça gratuita e que os honorários não podem ultrapassar o valor previsto na Portaria da Presidência do TJMG nº nº 6180/PR/2023. Defiro também a prova oral, ressaltando que a AIJ será designada após a entrega do laudo pericial. Intimem-se as partes para apresentarem quesitos em 15 dias e querendo, assistentes técnicos. Intime-se. Cumpra-se. Oliveira, data da assinatura eletrônica. MARIA BEATRIZ DE AQUINO GARIGLIO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Oliveira