Detalhe do processo

5002523-02.2025.8.13.0319

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media · ⚖️ Despacho saneador

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5002523-02.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BRUNO PINTO SILVA CPF: 082.536.116-84 RÉU: ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS CPF: 130.224.276-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando o item 2 da decisão saneadora de ID 10591458333, determino a nomeação de perito engenheiro civil, salientando que o valor dos honorários do perito deverá ser custeado pela parte que houver requerido a perícia ou por ambas as partes, quando postulada pelas partes. Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não apresentados. Após, à Secretaria para nomeação de perito pelo sistema AJ/TJMG, fixando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a) profissional informar se aceita o encargo, bem como para informar o valor dos honorários; Na eventualidade de não ser aceito o encargo, o que deverá ser certificado nos autos, realize-se nova nomeação, sem necessidade de conclusão; Após a nomeação do perito pelo sistema AJ/TJMG e uma vez aceito o encargo, intime-se a parte requerida para ciência e, caso concorde, deverá realizar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias; Decorridos os prazos dos itens supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo as partes ser intimadas nos próprios autos. Para início dos trabalhos, fica autorizada a expedição de alvará judicial, em benefício do perito, referente a 1/3 do valor dos honorários depositados, sendo que 1/3 será liberado no momento da entrega do laudo e, o restante, ao final, após prestados os esclarecimentos necessários. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS

Autor BRUNO PINTO SILVA

Réu CONSTRUART LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado20/07/2026
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TELIO RESENDE SILVA SANTOS

OAB: 98586/MG

ADALBERTO PEREIRA JUNIOR

OAB: 123617/MG

GUILHERME MESQUITA ESTEVES

OAB: 168319/MG

TIAGO CESAR MARQUES SOARES

OAB: 192000/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itabirito / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito Rua João Pessoa, 251, Fórum Edmundo Lins, Itabirito - MG - CEP: 35450-000 PROCESSO Nº: 5002523-02.2025.8.13.0319 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: BRUNO PINTO SILVA CPF: 082.536.116-84 RÉU: ALEXSSANDER LOPES DOS SANTOS CPF: 130.224.276-89 e outros DESPACHO Vistos, etc. Considerando o item 2 da decisão saneadora de ID 10591458333, determino a nomeação de perito engenheiro civil, salientando que o valor dos honorários do perito deverá ser custeado pela parte que houver requerido a perícia ou por ambas as partes, quando postulada pelas partes. Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não apresentados. Após, à Secretaria para nomeação de perito pelo sistema AJ/TJMG, fixando o prazo de 05 (cinco) dias úteis para aquele(a) profissional informar se aceita o encargo, bem como para informar o valor dos honorários; Na eventualidade de não ser aceito o encargo, o que deverá ser certificado nos autos, realize-se nova nomeação, sem necessidade de conclusão; Após a nomeação do perito pelo sistema AJ/TJMG e uma vez aceito o encargo, intime-se a parte requerida para ciência e, caso concorde, deverá realizar o depósito judicial dos honorários, no prazo de 05 (cinco) dias; Decorridos os prazos dos itens supra, intime-se o perito para indicar a este Juízo a data e local para início da produção de prova, devendo as partes ser intimadas nos próprios autos. Para início dos trabalhos, fica autorizada a expedição de alvará judicial, em benefício do perito, referente a 1/3 do valor dos honorários depositados, sendo que 1/3 será liberado no momento da entrega do laudo e, o restante, ao final, após prestados os esclarecimentos necessários. O laudo deverá ser elaborado no prazo de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo aos autos, dê-se vista às partes para, querendo, manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC/15). Oportunizada a manifestação das partes e não havendo esclarecimentos a serem prestados pelo profissional, proceda-se à liberação dos honorários periciais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Itabirito, data da assinatura eletrônica. VANIA DA CONCEICAO PINTO BORGES Juíza de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Itabirito